EFD-REINF: VEJA RESPOSTA PARA AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O INFORME DOS LUCROS E DIVIDENDOS
Confira o que muda na EFD-Reinf com a Instrução Normativa 2.163/23.
A entrega da Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf) mensal entrou em vigor recentemente, por isso muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre as informações prestadas e também sobre como informar os lucros e dividendos.
Antes de tudo, vale lembrar que a Receita Federal publicou no dia 11 de outubro a Instrução Normativa 2.163/23, com mudanças importantes para quem deve entregar a EFD-Reinf mensal. Dentre as principais mudanças, está a dispensa da informação das comissões pagas a administradoras de cartão de crédito para todas as empresas que utilizam essa forma de recebimento. E, justamente, alterações em relação a lucros e dividendos.
O que mudou na EFD-Reinf em relação a Lucros e Dividendos isentos?
A Receita Federal determinou que os Lucros e Dividendos isentos do Imposto de Renda (IR) poderão ser informados até o dia 15 do 2° mês subsequente ao trimestre correspondente. Ou seja, a informação do primeiro trimestre da entrega mensal da EFD-Reinf ficou para novembro.
O que deve ser enviado em novembro com relação aos Lucros e Dividendos isentos?
Como consta na Instrução Normativa, é preciso informar os Lucros e Rendimentos isentos recebidos do trimestre encerrado em setembro. Se a empresa faz através de balanços intermediários a antecipação mensal de lucros, como a vigência da EFD-Reinf mensal teve início justamente em setembro, excepcionalmente, em novembro só deverão constar informações referentes a setembro de 2023. Mas se a empresa faz o levantamento e antecipação dos lucros trimestral com pagamento em setembro, o lucro do trimestre ora pago em setembro é o que vai constar na EFD-Reinf em novembro.
É possível enviar Lucros e Dividendos recebidos em outubro?
Sim. Caso a empresa tenha realizado pagamento de Lucros e Dividendos em outubro, é possível através da EFD-Reinf dessa mesma competência prestar essa informação, uma vez que a Receita Federal não alterou ou proibiu o envio dos valores recebidos mensalmente a título de Lucros e Dividendos sem tributação. A Receita Federal apenas deu um prazo maior para o envio. Aliás, isso foi um pedido da classe contábil, considerando a dificuldade de reunir a informação necessária para essa informação em um curto período.
Para quem quiser enviar Lucros e Dividendos isentos a Receita irá receber informações do trimestre e do mês subsequente?
A informação dos lucros na EFD-Reinf dependerá do mês e da competência que está sendo entregue. Se a empresa está apresentando a EFD-Reinf da competência outubro e, neste mês, ela fez pagamento de lucros, ela poderá incluir os lucros nesse mesmo período. Mas, como uma das justificativas dessa postergação do prazo foi dar mais facilidade e tempo para as empresas organizarem seus registros conforme pleiteado pelos órgãos de classe, a empresa poderá realizar o envio dos lucros pagos no 4º trimestre (out/nov/dez) até o 15 dia de fevereiro.
Por isso, se organize e tenha um bom controle para não duplicar informações na EFD-Reinf, pois o contribuinte pode ter problema na declaração de ajuste dos sócios.
Vale a atenção: quem já enviou as informações de setembro não deve enviar novamente agora em novembro.
Com informações IOB Notícias