PROVAS FRÁGEIS TJ-RS MANTÉM DECISÃO QUE NEGOU DENÚNCIA CONTRA ACUSADO DE HOMICÍDIO
Por entender que o conjunto de provas da denúncia contra um homem acusado de homicídio era frágil e baseado em ilações, o desembargador Sandro Luz Portal, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso que impronunciou o réu. A decisão de impronúncia é a que rejeita a acusação de um réu de crime de competência do tribunal do júri.
TJ-RS manteve decisão que negou denúncia contra homem acusado de homicídio
No recurso, o Ministério Público alegou que existem indícios suficientes de que o réu cometeu o crime pelo qual é acusado.
Ao analisar o caso, o relator explicou que a denúncia apresentada foi amparada unicamente na versão da mãe da vítima que não explicou como obteve informações, já que não presenciou o crime.
''Em verdade, como bem apontado pelo juízo a quo, a narrativa prestada pela testemunha durante a fase inquisitorial limita-se à indicação pura e simples do acusado'', registrou.
Por fim, o julgador também pontuou que as diligências realizadas durante a fase investigativa não produziram provas e que as testemunhas presenciais não identificaram o acusado como um dos autores do crime.
Diante disso, ele votou pela manutenção da decisão que impronunciou o acusado. O réu foi representado pelos advogados Matheus Menna e Osvaldo Duncke.
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Processo 5017841-26.2021.8.21.0001