CETESB É RESPONSÁVEL POR VAZAMENTO DE ÓLEO CAUSADO POR TENTATIVA DE FURTO DE COMBUSTÍVEL
A responsabilidade da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) por um vazamento de óleo causado por tentativa de furto de combustível não se limita às suas ações, mas abrange também suas omissões.
Responsabilidade de estatal é por suas ações após acidente ambiental
Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao manter sentença do Serviço de Anexo Fiscal de São Caetano do Sul, proferida pelo juiz Sérgio Noboru Sakagawa, que tinha negado o embargo de execução fiscal ajuizado pela estatal do setor petrolífero contra multa de R$ 285 mil imposta pela em razão de vazamento de óleo.
Segundo os autos, o incidente aconteceu após tentativa de furto de combustível marítimo de dutos pertencentes à empresa, causando vazamento no solo e na água. Identificado o ponto de vazão, a operação do duto foi paralisada e realizados trabalhos de contingência e medidas mitigatórias.
Para o desembargador Nogueira Diefenthäler, apesar do vazamento ter ocorrido por conta de tentativa de furto de combustível, a responsabilidade da empresa não se limita apenas às suas ações, mas também às omissões.
“No caso dos autos, verifica-se pelas fotos juntadas que a infração não se verificou em localização isolada, mas ao contrário: densamente povoada e com várias residências e atividades comerciais em seu entorno. Neste contexto, é dever da embargante providenciar aparato que impeça o acesso aos seus dutos, como iluminação, câmeras, rondas de segurança, alarmes; nada disso consta nas fotos, foi registrado no auto de infração ou alegado pela apelante”, destacou.
O magistrado ainda apontou que, uma vez que a apelante está envolvida com atividade de risco, com alto potencial poluente, “tem especial dever de cuidado com suas instalações, a fim de obstar estas intercorrências que são plenamente previsíveis”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Marcelo Berthe e Isabel Cogan. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Apelação 1005636-15.2022.8.26.0565