AUSTERIDADE EM XEQUE AÇÃO CONTRA NOVO REGIME DE PRECATÓRIOS SERÁ DISCUTIDA EM SESSÃO VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA DO STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar, em sessão virtual extraordinária, pedido de liminar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada contra as alterações no regime constitucional de precatórios previstas em duas Emendas Constitucionais (ECs 113 e 114) aprovadas pelo Congresso Nacional no final de 2021. O pedido de convocação foi feito pelo relator, ministro Luiz Fux, e a data da sessão será definida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por quatro entidades que representam servidores públicos. Um dos pontos questionados é a imposição de limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. De acordo com a EC 114, os recursos para o pagamento das requisições judiciais nesse período ficarão limitados ao valor atualizado da despesa paga no exercício de 2016.
No pedido de convocação da sessão, o relator da ação, ministro Luiz Fux, levou em consideração o adiantado trâmite do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias no Congresso Nacional e o impacto do tema debatido na ação para o orçamento federal. Os precatórios são pagamentos devidos pelo poder público em razão de sentenças judiciais definitivas e o valor deve estar previsto no orçamento.
“Para o bem da segurança jurídica e de um ambiente de negócios saudável, o mercado já espera há algum tempo uma definição sobre a classificação dos precatórios na contabilidade pública: se despesa primária ou financeira. Na ausência de legislação específica, caberá ao Supremo pacificar esta questão. Se a tese do governo prosperar, ele terá legitimidade para quitar um estoque que supera os R$ 95 bilhões, restabelecendo a austeridade no cumprimento das obrigações financeiras do país”, afirma o advogado Pedro Corino, da Sociedade SP de Investimentos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.064