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AMPLA DEFESA OAB PEDE QUE AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS SEJAM JULGADAS PRESENCIALMENTE PELO STF

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou nesta segunda-feira (27/11) ofício ao Supremo Tribunal Federal solicitando que o regimento interno da corte seja alterado para que as ações penais originárias sejam, como regra, julgadas sempre presencialmente. A entidade argumenta que a medida possibilitará sustentações orais nas sessões e, consequentemente, maior direito à ampla defesa.

 

STF/ASCOM

Segundo OAB, julgamentos presenciais, somada às sustentações, garantem ampla defesa.

O documento é assinado pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, pelo vice-presidente, Rafael Horn, pelos secretários Leonardo Campos, Sayury Otoni e Milena Gama, e pelos presidentes das 27 seccionais da entidade. O ofício foi enviado ao presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

“Não se ignora que o julgamento em Plenário Virtual assegura a manifestação oral do defensor, embora de forma assíncrona ao julgamento. Contudo, diante da relevância e excepcionalidade das ações penais, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a realização da sustentação oral em tempo real e o esclarecimento de questões de fato relevantes”, diz a OAB.

Um dos argumentos da entidade é que as ações originárias são julgadas no Supremo em única instância, tornando de “extrema relevância e sensibilidade” que as sessões sejam presenciais, com sustentação oral também presencial.

Segundo a OAB, a apreciação de inquéritos e de ações penais envolve a análise de fatos e de provas, o que não se compatibiliza com o formato e os tipos de interação permitidos no Plenário Virtual. “Em razão da natureza dos bens jurídicos envolvidos, que incluem a própria liberdade, e da gravidade das possíveis repercussões sobre a esfera jurídica das pessoas afetadas, o processo penal exige a mais ampla garantia das faculdades processuais, que somente se realiza pelo plenário físico”, afirma o documento.

Por fim, a “complexidade e relevância dos casos e das matérias penais examinadas pelo Tribunal em sua competência originária também atraem o julgamento em plenário físico, uma vez que demandam debate aprofundado e maior interlocução dos Ministros entre si e com as partes”.

Além disso, a OAB pediu que os advogados tenham o direito de fazer sustentação oral em recurso interposto contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou que não conhecer dos recursos.

“Não se trata de mero ato formal, mas de garantia processual que permite a efetiva defesa das partes, representadas pelos advogados, e expressa em lei federal que, quer pelo critério cronológico ou de especialidade, deve preponderar e não pode ser casuisticamente afastada com base em norma regimental de cada tribunal”, diz a OAB.

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