MULTAS EMPRESAS QUE INCLUÍREM CLÁUSULAS ABUSIVAS EM SEUS CONTRATOS EMPRESARIAIS PODERÃO SER MULTADAS
O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência, tornando essa prática em uma infração à ordem econômica em qualquer contrato.
Nesta terça-feira (27), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que multa empresas que incluírem cláusulas abusivas em seus contratos empresariais.
O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência, tornando essa prática em uma infração à ordem econômica em qualquer contrato.
A proposta também prevê que será considerada abusiva a cláusula de eleição de foro que inviabilize ou dificulte o acesso à Justiça do contratante economicamente mais fraco nas relações contratuais assimétricas entre empresários. O objetivo, assim, é permitir que uma empresa com menor poder econômico possa escolher o seu domicílio como o local onde a ação tramitará.
“A proposição enfrenta a questão da assimetria de poder no âmbito das relações entre empresários, algo a que o direito contratual é tradicionalmente refratário. Consideramos imprescindível a disciplina legislativa específica para as relações empresariais em que o desnível econômico tende a produzir externalidades socialmente indesejáveis”, afirmou o relator deputado Afonso Motta (PDT-RS), que apresentou parecer favorável ao substitutivo.
A proposta foi apreciada em caráter conclusivo e por isso poderá seguir ao Senado, desde que não haja recurso para votação antes pelo Plenário.