POLÍTICA DO "NO SHOW" TSE LIBERA VERBA DE CAMPANHA PARA CUSTEAR REMARCAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS
Os partidos políticos brasileiros podem utilizar verba pública de campanha para custear os gastos com remarcação de passagens aéreas. O valor deve ser discriminado na prestação de contas enviada à Justiça Eleitoral.
Remarcações são comuns durante campanha eleitoral devido à intensidade dos compromissos
A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta terça-feira (28/11) afastou essa irregularidade no julgamento das contas apresentadas pelo Psol referentes à campanha eleitoral de 2018. O resultado, por maioria de votos, representa uma mudança de posição.
Até então, o TSE considerava que recursos do Fundo Partidário só poderiam ser usados com essa finalidade se a legenda apresentasse justificativas relevantes e específicas, o que não foi feito no caso do Psol.
Segundo a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, esse gasto não está entre os abarcados pelo artigo 44 da Lei 9.096/1995. Seria despesa administrativa, que não poderia ser honrada com uso de verba publica de campanha.
A Resolução 23.546/2017 do TSE, vigente nas eleições de 2018, previa no artigo 17, parágrafo 2º que recursos do Fundo Partidário não pode ser usados para quitação de multas. A referência é a atos infracionais e ilícitos penais, administrativos ou eleitorais.
A regra foi reproduzida no Resolução 23.604/2019, que segue em vigência. Esse cenário fez o relator, ministro Andre Ramos Tavares, votar por manter a glosa ao gasto do Psol com remarcação de passagens aéreas. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
Abriu a divergência vencedora o ministro Floriano de Azevedo Marques, que destacou que encargos para remarcação não correspondem a multas por infrações. “São decorrências da dinâmica da vida partidária, em que compromissos se alongam e o candidato não pode tomar o voo reservado.”
No mesmo sentido, o ministro Raul Araújo destacou que essas passagens precisam ser compradas com grande antecedência e que, mesmo com os encargos de remarcação, o gasto aos partidos seria menor do que se simplesmente tivessem que comprar essas viagens em cima da hora.
Votaram com eles os ministros Nunes Marques, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes.
PC 0600240-67.2019.6.00.0000