RETA FINAL PGBL: PRAZO PARA ABATER ATÉ 12% NO IR COM PREVIDÊNCIA PRIVADA ACABA NESTE MÊS
Prazo para abatimento do IR 2024 acaba no dia 28 de dezembro.
Os escritórios contábeis mal se recuperaram do Imposto de Renda (IR) 2023 quando a versão 2024 já começa a bater na porta com novas notícias, datas e obrigações.
Embora as regras do IR 2024 ainda não tenham sido divulgadas, uma informação já é certa para a declaração do próximo ano: o prazo final para deduzir da base de cálculo do IR 2024 as despesas com o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) está chegando.
Quem contrata um plano de previdência privada da modalidade PGBL consegue deduzir as contribuições feitas até o limite de 12% da renda bruta tributável ao ano da base de cálculo do Imposto de Renda.
Porém, quem quiser aproveitar o benefício já na declaração de IR de 2024, precisa agilizar o planejamento, já que de acordo com as regras da Receita Federal, o prazo-limite para dar entrada na aplicação se encerra no dia 28 de dezembro, às 13 horas.
De acordo com dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), no primeiro semestre de 2023, os aportes nesse modelo de investimento somaram R$ 77,4 bilhões, alta de 2,9% em relação ao mesmo período do ano passado, enquanto os resgates ficaram em R$ 66 bilhões.
Além de chamar a atenção para o benefício fiscal, o especialista em fundos e previdência da Acqua Vero, holding de serviços financeiros sócia do BTG Pactual, Vinicius Rossite, compartilha insights sobre a importância dos fundos de previdência como opção de investimento a longo prazo. Abaixo, veja cinco motivos pelos quais os investidores podem considerar essa modalidade de investimento:
- Inexistência do come-cotas: a ausência da obrigação de pagar o come-cotas, um tributo recolhido pelo governo a cada seis meses. Essa característica proporciona maior flexibilidade e otimização fiscal aos investidores.
- Possibilidade de alíquota de IR de 10%: os fundos de previdência oferecem uma alíquota menor de Imposto de Renda (IR) no mercado, atingindo 10% no regime de tributação regressivo, tornando-se uma opção atrativa para quem busca eficiência fiscal;
- Vantagens fiscais: dedução fiscal dos transportes em PGBL de até 12% da renda tributável, proporcionando uma oportunidade única para contribuir com o mínimo para a previdência social ao optar pelo modelo de declaração completa do IR;
- Ferramenta de planejamento sucessório: os fundos de previdência oferecem liberdade de escolha de beneficiários e liquidez rápida após o falecimento do titular do plano;
- Estratégias semelhantes aos fundos fora de previdência: mudanças recentes na regulação permitem novas formas de investimento, proporcionando aos investidores a oportunidade de aplicar estratégias semelhantes às utilizadas em fundos convencionais.
Rossite explica que hoje os dois principais tipos de previdência privada existentes no Brasil são PGBL, que permite a dedução de até 12% da renda tributável no Imposto de Renda; e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), que não possibilita dedução fiscal, mas é mais flexível em relação à tributação.
Ele ressalta que a primeira opção é indicada para quem faz a declaração completa, já a segunda é ideal para quem utiliza o modelo simplificado de declaração ou não atinge o limite dedutível no PGBL. “No caso do PGBL, por exemplo, se o total de rendimentos no ano de 2023 foi de R$ 100 mil, por exemplo, a pessoa pode abater até R$ 12 mil em investimentos em fundos de previdência, reduzindo o total a ser tributado pela Receita para R$ 88 mil. Ou seja, foi possível economizar 3 mil no Imposto de Renda e ainda guardar R$ 12 mil para o futuro”, exemplifica.
Apesar disso, o especialista comenta que se o investidor pretender aplicar um valor superior a esses R$ 12 mil, ele pode fazê-lo por meio de um plano de previdência na modalidade VGBL ou aplicar em outros produtos que estejam adequados com seu horizonte e seus objetivos de investimento. “No VGBL a dedução do imposto é feita apenas sobre os rendimentos, por isso, é mais indicado para quem é isento de IR ou que faz a declaração de Imposto de Renda pelo modelo simplificado”, finaliza.
Com informações adaptadas Acqua Vero e Economidia