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REFORMA TRIBUTÁRIA VOTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA PODE OCORRER NA PRÓXIMA SEMANA, INDICA RELATOR

O relator está em processo de alinhamento com senadores, incluindo o presidente do Senado.

Votação da reforma tributária pode ocorrer na próxima semana, indica relator

O relator da Reforma Tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), anunciou nesta quarta-feira (6) os planos da Câmara dos Deputados de votar a proposta na semana seguinte. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), expressou sua intenção de convocar sessões diárias, de segunda a sexta-feira, para avançar no processo legislativo.

Ribeiro destacou a importância de um trabalho minucioso no texto, enfatizando a necessidade de diálogo com todos os setores envolvidos. Ele não descartou a possibilidade de suprimir exceções ao sistema de tributação, as quais foram acrescentadas no texto pelo Senado.

"A ideia é realizar um trabalho cuidadoso no texto, envolvendo consultas a diversos segmentos. Se depender de nós, e conforme a vontade do presidente, a votação ocorrerá na próxima semana", afirmou Ribeiro.

 O relator está em processo de alinhamento com senadores, incluindo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para identificar e discutir os pontos do texto que serão removidos da proposta. Ribeiro salientou a importância de avaliar tecnicamente as possíveis supressões, visando não comprometer a integridade da reforma.

Houve menção específica à possível retirada de exceções que foram acrescidas no relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Desta forma, sem a introdução de novos elementos na proposta, evita-se a necessidade de retorno ao Senado.

Sobre um ponto polêmico, Ribeiro indicou a intenção de manter o benefício fiscal para indústrias automotivas do Nordeste. Esse tópico será submetido a votação em destaque durante as deliberações em plenário.

O artigo 19 da proposta direciona uma isenção fiscal exclusiva para fábricas de veículos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O texto estabelece que o crédito presumido será concedido exclusivamente a projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024, para empresas instaladas ou a se instalarem nessas regiões, conforme estabelecido pela Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997.