NOTA FISCAL ELETRÔNICA NOTA TÉCNICA DA NF-E VERSÃO 1.30 ALTERA VALIDAÇÃO DO GTIN CONFORME NCM
Veja o que muda já a partir de abril para os donos de marcas.
Nesta terça-feira (5), a Coordenação Técnica do ENCAT publicou no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica (NT) 2021.003 – v.1.30 Validação do Número Global do Item Comercial (GTIN) do Grupo III – setembro/2024.
A versão 1.30 da NT amplia a verificação, para os donos de marcas, da obrigatoriedade de informar o GTIN e sua respectiva validação no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), durante a emissão da NF-e, conforme Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) relacionadas no Anexo I, Grupo III desta NT.
A NT também traz alterações no cronograma e a implantação de novo grupo de validação de códigos GTIN – Grupo III terá seu período de testes iniciado em 1º de abril de 2024 e a produção será implementada de fato apenas em 2 de setembro de 2024.
Todas as alterações e o cronograma podem ser conferidos aqui.