ECONF SISTEMA NF-E DIVULGA NOTA TÉCNICA 2023.004-V.1.00 E CRIA EVENTO DE CONCILIAÇÃO FINANCEIRA
Nota Técnica divulga a criação de Evento de Conciliação Financeira (ECONF), além de inclusão e alteração de outros campos e regras de validação.
Nesta segunda-feira (11), a Receita Federal publicou no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) a Nota Técnica (NT) 2023.004-v.1.00, divulgando a criação de Evento de Conciliação Financeira (ECONF), além de inclusão e alteração de outros campos e regras de validação.
Esta NT tem o objetivo de prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.
A orientação busca ainda encontrar uma solução para pagamentos que ocorrem distantes da data do fato gerador e da emissão do documento fiscal. Portanto, para que seja possível às empresas informarem que o recebimento de recurso está relacionado a determinado documento fiscal, está sendo criado o Evento de Conciliação Financeira – ECONF. Os Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023 prevêem este evento.
A utilização do Evento de Conciliação Financeira – ECONF é facultativa e tem o objetivo de auxiliar as empresas que buscam demonstrar a existência de conformidade fiscal entre as informações financeiras e de meios de pagamentos e os documentos fiscais emitidos.
Entre outras mudanças trazidas pela Nota Técnica, nela constam a criação de novos campos no grupo YA. Informações de Pagamento e nos Grupos Tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que possuem ICMS desonerado.
Também foram alterados campos dos grupos I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação e Z.
Vale dizer que a Sefaz autorizadora disponibilizará um WebService de eventos que será utilizado para autorização do ECONF. Os eventos especificados nesta NT estarão disponíveis para os modelos 55 e 65.
Ainda foram incluídos novos campos ao "Grupo YA. Informações de Pagamento”:
• Os campos CNPJPag e UFPag são de preenchimento facultativo pelo emitente que deseja informar o CNPJ e UF do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido nos casos em que a emissão do documento fiscal ocorrer em estabelecimento distinto.
• Os campos CNPJReceb e idTermPag são destinados a informar o CNPJ do beneficiário do pagamento e o Identificador do terminal de pagamento para fins de integração do pagamento com a emissão do documento fiscal eletrônico.
Nos “Grupos Tributação do ICMS” que possuem ICMS Desonerado, foi criado o campo
“indDeduzDeson” para indicar se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd).
E houveram também alteração dos seguintes campos:
- No “Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação”, o campo atual “CNPJ” passa a ser “CNPJ/CPF”, permitindo também que pessoa física seja adquirente ou encomendante.
- No “Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e”, foram adicionadas novas opções para identificar procedimentos, benefícios e regimes concedidos no âmbito do CONFAZ.
A Nota Técnica 2023.004 - v.1.00 pode ser conferida na íntegra aqui.