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DIREITOS DAS MULHERES PGR PEDE QUE STF FIXE PRAZO PARA EDIÇÃO DE LEI DE INCENTIVOS ÀS TRABALHADORAS

Uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão da Procuradora-Geral da República (PGR) pede que o Supremo Tribunal Federal declare a omissão na edição de lei federal que crie incentivos específicos direcionados à proteção do mercado de trabalho da mulher. Além disso, a ADO solicita que a corte determine um prazo razoável para que o Congresso Nacional solucione o problema.

Roberto Jayme/ Ascom /TSE

Relator da ação apresentada pela PGR é o ministro Edson Fachin

 

A PGR alega que a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XX) prevê que é direito das trabalhadoras urbanas e rurais a proteção do mercado de trabalho mediante incentivos específicos, definidos por meio da lei.

O órgão aponta que, depois de 35 anos desde a promulgação da Constituição, não houve ainda a edição de lei federal sobre o assunto, “o que traduz em contínuos e reiterados prejuízos às trabalhadoras urbanas e rurais de todo o país, por não serem instituídos os estímulos constitucionalmente exigidos para promoção, inserção e permanência de mulheres” no mercado de trabalho.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, pediu informações ao Senado e à Câmara dos Deputados, no prazo de 30 dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a PGR terão, sucessivamente, 15 dias para se manifestarem. O pedido de informações é praxe, de acordo com a Lei 9.882/1999.

ADO 83