ICMS ICMS: STJ VAI DECIDIR REPETITIVO SOBRE LEGALIDADE DA INCLUSÃO DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO
Alguns Recursos Especiais foram afetados para julgamento sob o ritmo dos recursos repetitivos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na primeira seção, decidiu afetar alguns recursos repetitivos, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o ritmo dos recursos repetitivos.
Dentre esses Recursos Especiais estão:
- 2.091.202;
- 2.091.203;
- 2.091.204;
- 2.091.20.
O tema 1.223 na base de dados do STJ, como foi registrada a questão submetida a julgamento, trata-se da “legalidade da inclusão do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
O relator Domingues, ao votar, apontou a multiplicidade de casos iguais, tanto em acórdãos quanto em decisões monocráticas.
Diante disso, o ministro manifestou a conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o entendimento do STJ sobre a matéria.
Conforme o entendimento, a matéria tem "relevante impacto jurídico e econômico, uma vez que a definição sobre a base de cálculo do ICMS atingirá diretamente inúmeros contribuintes, além do equilíbrio orçamentário dos estados e do Distrito Federal".
Além disso, Domingues registrou que a controvérsia se distingue do Tema 69/STF do Tema 313/STJ.
A respeito desses casos, a discussão jurídica se referia à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, enquanto no Tema 1.223 o STJ definirá a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.
Ao final, a Primeira Seção do STJ determinou a suspensão somente dos recursos especiais e agravos em recurso especial que abordam a questão delimitada.