PRORROGADO O FUNCIONAMENTO DIFERENCIADO DO FÓRUM DE DUQUE DE CAXIAS ATÉ 12/1/2024
Por força do Ato 148/2023, fica prorrogado o funcionamento temporário diferenciado no Fórum Trabalhista de Duque de Caxias para abranger também o período de 8 a 12/1/2024. A medida considera a modernização ainda não concluída dos elevadores, questões relacionadas à acessibilidade e a necessidade de garantir a segurança e integridade física dos(as) frequentadores(as) do fórum. Desde o último dia 4, o fórum já funciona de maneira diferenciada por determinação do Ato 143/2023.
Neste período, ficarão suspensas as atividades presenciais e o atendimento ao público externo. Ficam mantidas as audiências telepresenciais já agendadas, o atendimento via Balcão Virtual e o trabalho remoto dos servidores(as) e magistrados(as) no Fórum de Duque de Caxias.
As audiências presenciais deverão ser remarcadas para a data mais próxima possível, ressalvada a possibilidade de realização de pauta na forma presencial, a critério de cada juízo, quando o caso assim exigir, utilizando-se as salas de audiência das 1ª e 6ª VTs de Duque de Caxias, situadas no segundo andar, mediante rodízio a ser organizado pelos próprios juízes da comarca.
Atendimentos presenciais de urgência
Nas 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª VTs de Duque de Caxias, eventuais atendimentos presenciais de urgência, como, entrega de documentação, assinatura de CTPS, ingresso de partes e testemunhas que não possuam condições tecnológicas em sala virtual, serão realizados no espaço físico das secretarias da 1ª e 6ª Varas do Trabalho, situadas no segundo andar, mediante agendamento prévio no Balcão Virtual, quando será informado o local de atendimento. O mesmo vale para atendimentos sobre processos físicos.
Já o atendimento presencial da 2ª VT, ocorrerá de forma excepcional, mediante agendamento prévio via Balcão Virtual e posterior análise. O atendimento será diretamente na secretaria da vara do Trabalho, localizada no terceiro andar.
Para garantir o atendimento presencial excepcional aos(às) advogados(as) e partes, será realizado rodízio entre os(as) servidores(as) das varas do Trabalho, no limite de até dois servidores por unidade.
O Ato 148/2023 (aguardando disponibilização na Biblioteca Virtual), que prorroga os efeitos do Ato 143/2023 (link para outro sítio) , foi disponibilizado no DEJT dessa quinta-feira (14/12).