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LUTA INDÍGENA PARTIDOS PROTOCOLAM NO STF MAIS UMA AÇÃO CONTRA MARCO TEMPORAL

Partidos protocolaram mais uma ação destinada ao Supremo Tribunal Federal questionando a validade de regras aprovadas pelo Congresso Nacional que estabelece que os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de territórios se comprovarem sua presença nas áreas em 5 de outubro de 1988.

Sebastião Reis Júnior

Indígenas acampados na Praça dos Três Poderes para o julgamento do marco temporal pelo STF

 

A data corresponde ao dia da promulgação da Constituição Federal. As regras, que instituem o chamado marco temporal, constam da Lei 14.701/2023.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV).

Eles argumentam que o STF já concluiu que a adoção desse marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios.

As regras chegaram a ser vetadas pelo presidente da República, mas o Congresso derrubou os vetos. Sobre o mesmo tema, foram apresentadas a Ação declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, pedindo a validação da lei, e a ADI 7.582, questionando sua validade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.583