JUIZ GARANTE MANUTENÇÃO DE TORRE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA NO TOCANTINS
A servidão administrativa não implica na perda da propriedade do imóvel, mas afeta parcialmente os poderes do dono quanto ao seu uso nos casos em que é preciso assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos.
No caso concreto, a empresa acionou o Judiciário ao constatar perigo iminente à estrutura existente na propriedade, causado pelo represamento de águas feito por um proprietário de terras para construção de açude, que alcançou os cabos de sustentação da torre de transmissão de energia.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a empresa possui uma relação de servidão administrativa na propriedade que já foi devidamente indenizada e registrada em cartório. A companhia apresentou laudo técnico comprovando os danos provocados pelo açude construído pelo dono da propriedade.
O juiz explicou que em situações excepcionais é possível conferir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, desde que os pressupostos sejam claramente demonstrados. Ele entendeu que havia perigo de dano comprovado, uma vez que a queda da torre poderia causar um apagão em várias regiões do país.
“Desse modo, eventual gravame na base da torre que configure risco de queda está diretamente ligada à construção/execução da barragem/açude realizada pela parte Agravada, o que por si só, justifica a urgência da medida, restando, assim, também demonstrado o periculum in mora, pela própria natureza do empreendimento em questão, posto que de interesse público e de relevante importância para o setor elétrico do país, vez que é consequência lógica que o desligamento da linha e, por conseguinte a interrupção do fluxo de potência elétrica, pode ocasionar falta de energia em determinadas regiões brasileiras”, registrou.
O escritório Nelson Wilians Advogados, filial localizada no Maranhão, atuou na condução do caso, com destaque para os advogados Raissa Freire, Luíza Campos e André Menescal.