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SAIBA COMO VOLTAR A SER MEI APÓS SER EXCLUÍDO DO SIMPLES NACIONAL

O cidadão que era MEI (Microempreendedor Individual) e foi excluído do Simples Nacional, regime tributário que abarca a categoria, pode retomar seu cadastro. Para isso, ele precisa regularizar todas as pendências que tem com a Receita Federal.

A exclusão se deve à presença de dívidas em aberto com o Fisco. A princípio, o empreendedor precisa consultar como está sua situação fiscal com o órgão.

Para consultar o status, é necessário seguir o passo-a-passo abaixo: 

1.acesse o Portal do Simples Nacional;

2. clique em “consulta Optantes“; 

3. escolha “Consulta Optantes”, informe o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e clique em “consultar“;

4. busque por “Situação Atual“;

5. se estiver como “não optante pelo Simples Nacional” ou “não enquadrado no Simei”, clique em “+ Mais informações”;

6. a página contará com as informações sobre a regularização e a última data em que ela foi MEI. 

Se o empreendedor estiver fora da categoria, é hora de normalizar a situação com a Receita Federal. O tutorial é o seguinte: 

1. acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e faça o login com a conta gov.br para pessoa física; 

2. selecione “alterar perfil de acesso”;

3. digite seu CNPJ no campo indicado;

4. clique em “Certidão e Situação Fiscal”;

5. vá em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”;

6. clique em “Gerar Relatório“;

7. pague os débitos. 

Uma vez regularizado, o empreendedor deve se inscrever novamente como MEI. Seguem as instruções: 

1. acesse o Portal do Simples Nacional;

 

 

2. passe o mouse sobre o menu “Simples – Serviços”, e clique sobre “Opção”;

 

 

3. selecione “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;

 

 

4. informe CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física), CNPJ e código de acesso;

 

 

5. volte ao Portal do Simples Nacional;

 

 

6. passe a seta por “Simei – Serviços” e clique em “Opção”;

 

 

7. clique sobre “Solicitação de Enquadramento no Simei”;

 

 

8. preencha os dados.

 

 

As instruções constam num documento elaborado pelo Ministério do Empreendedorismo divulgado nesta 2ª feira (8.jan.2024). Eis a íntegra (PDF – 5 MB).

 

 

Os microempreendedores individuais que estavam com pendências foram automaticamente excluídos do Simples Nacional em 1º de janeiro.