SAIBA COMO VOLTAR A SER MEI APÓS SER EXCLUÍDO DO SIMPLES NACIONAL
O cidadão que era MEI (Microempreendedor Individual) e foi excluído do Simples Nacional, regime tributário que abarca a categoria, pode retomar seu cadastro. Para isso, ele precisa regularizar todas as pendências que tem com a Receita Federal.
A exclusão se deve à presença de dívidas em aberto com o Fisco. A princípio, o empreendedor precisa consultar como está sua situação fiscal com o órgão.
Para consultar o status, é necessário seguir o passo-a-passo abaixo:
1.acesse o Portal do Simples Nacional;
2. clique em “consulta Optantes“;
3. escolha “Consulta Optantes”, informe o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e clique em “consultar“;
4. busque por “Situação Atual“;
5. se estiver como “não optante pelo Simples Nacional” ou “não enquadrado no Simei”, clique em “+ Mais informações”;
6. a página contará com as informações sobre a regularização e a última data em que ela foi MEI.
Se o empreendedor estiver fora da categoria, é hora de normalizar a situação com a Receita Federal. O tutorial é o seguinte:
1. acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e faça o login com a conta gov.br para pessoa física;
2. selecione “alterar perfil de acesso”;
3. digite seu CNPJ no campo indicado;
4. clique em “Certidão e Situação Fiscal”;
5. vá em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”;
6. clique em “Gerar Relatório“;
7. pague os débitos.
Uma vez regularizado, o empreendedor deve se inscrever novamente como MEI. Seguem as instruções:
1. acesse o Portal do Simples Nacional;
2. passe o mouse sobre o menu “Simples – Serviços”, e clique sobre “Opção”;
3. selecione “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
4. informe CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física), CNPJ e código de acesso;
5. volte ao Portal do Simples Nacional;
6. passe a seta por “Simei – Serviços” e clique em “Opção”;
7. clique sobre “Solicitação de Enquadramento no Simei”;
8. preencha os dados.
As instruções constam num documento elaborado pelo Ministério do Empreendedorismo divulgado nesta 2ª feira (8.jan.2024). Eis a íntegra (PDF – 5 MB).
Os microempreendedores individuais que estavam com pendências foram automaticamente excluídos do Simples Nacional em 1º de janeiro.