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PEDIDO GENÉRICO LEVA TJ-PR A ANULAR DECISÃO QUE CONCEDEU HOME CARE

Por entender que o relatório médico era genérico e que havia risco de lesão grave ou de difícil reparação, a desembargadora Themis de Almeida Furquim, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), revogou a decisão que obrigava uma operadora de plano de saúde a fornecer home care a um menor de idade diagnosticado com atrofia espinal.

Reprodução
home care

A operadora havia sido obrigada a fornecer o home care ao paciente

A decisão foi provocada por agravo de instrumento em que a operadora sustentou que o autor da ação não apresentou nenhuma informação a respeito do seu quadro clínico atual e que o pedido foi embasado em consulta provavelmente não presencial, considerando que, quando o laudo médico foi produzido, a família do paciente morava na Itália.

A empresa argumentou que tentou fazer uma visita domiciliar para examinar a criança e avaliar a estrutura da residência para receber equipamentos, mas foi impedida pela mãe do menor. A operadora pediu também a suspensão da decisão que determinou bloqueio de R$ 500 mil de suas contas.

Ao analisar o caso, a desembargadora reconheceu que a mãe não permitiu a visita domiciliar para saber quais as condições do paciente e a viabilidade do fornecimento de home care. E salientou também que são necessárias mais informações sobre o estado de saúde da criança.

“Ou seja, em que pese a situação bastante difícil da família, não se pode negar que, com as provas que existem nos autos até o momento, não há informações suficientes para viabilizar o deferimento do home care de imediato, muito menos a realização de bloqueio nas contas da agravante em decorrência de suposto descumprimento da liminar deferida preambularmente, até porque, para tanto, devem estar presentes os requisitos médicos para essa situação”, registrou a magistrada.

“A decisão tem especial relevância por demonstrar que mesmo os órgãos especializados da Justiça podem deixar passar algum detalhe técnico que, se analisado a fundo, pode levar a uma conclusão completamente diferente pelo juízo. Nesse caso, foi possível demonstrar a inviabilidade de uma tutela baseada no laudo que acompanhava o pedido inicial”, comentou a advogada Tatiana Veras, do escritório Nelson Wilians Advogados, que atuou no caso.