NOVAS REGRAS PARA PUNIR ASSÉDIO SEXUAL NO PODER JUDICIÁRIO ENTRAM EM VIGOR
Foi publicada nesta quinta-feira (18/1) a Resolução 538/2023, que altera a Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, e também modifica o Código de Ética da Magistratura.
O objetivo das mudanças é aperfeiçoar o acolhimento das vítimas. Pesquisas produzidas pelo CNJ em 2021 e 2022 indicam que há subnotificação dos casos de assédio sexual no Judiciário. E isso tem a ver, conforme revelam os números do levantamento feito no ano passado, com a expectativa de que a denúncia não prosperará, como indicaram 59,2% dos participantes, e com o receio de represálias, justificativa que apresentaram 58,5% dos respondentes.