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RECEITA ALTERA REGRAS PARA REPRESENTAÇÕES PARA FINS PENAIS EM CASOS DE LAVAGEM

A pedido do Ministério Público Federal, a Receita Federal editou uma portaria que muda as regras para as representações penais para permitir que sejam encaminhadas provas que indiquem suspeitas de lavagem ao órgão de persecução criminal.

Leobark/Comunicação/MPF
Sede da Procuradoria-Geral da República, sede da PGR

 

Publicada em Diário Oficial na quarta-feira (17/1), a Portaria 393/2024 altera os procedimentos para autorizar os auditores a fazer representação para fins penais dos crimes de falsidade de títulos, lavagem ou ocultação de bens e aqueles contra a administração federal.

Segundo o próprio MPF, as mudanças foram sugeridas para a Receita em 2022, com o objetivo de “ampliar e facilitar o trabalho dos dois órgãos no enfrentamento a ilícitos penais fiscais”.

A aproximação entre os órgãos foi iniciada em 2020, com a assinatura de um acordo de cooperação interinstitucional. Em junho de 2022, a Câmara Criminal do MPF e a Receita se reuniram para definir ações concretas para o trabalho conjunto dos dois órgãos.

“Entre as prioridades abordadas, o MPF apontou a necessidade de atualização da sistemática de envio das representações fiscais para fins penais, tendo em vista o tempo elevado de cadastro e despacho de processo que não serão levados à Justiça pelo entendimento pacificado de insignificância”, afirma o órgão em notícia divulgada em seu site. “Como sugestão, recomendou que, nesses casos, as informações sejam armazenadas em bancos de dados para futuros cruzamentos e identificação de eventuais organizações criminosas”, segue o texto.

No MPF, a 2CCR atribuiu a tarefa de monitorar a parceria ao Grupo de Apoio sobre Lavagem de Dinheiro, Crimes Fiscais e Investigação Financeira e Crimes Contra Sistema Financeiro Nacional. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.