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DECRETO PRESIDENCIAL NÃO INVALIDA AÇÃO CONTRA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL

O decreto de desapropriação de um imóvel não serve como justificativa para extinguir as ações judiciais que questionam procedimentos administrativos do tipo. Se assim fosse, os ocupantes seriam privados da única ferramenta que têm para apontar eventuais vícios ou excessos.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou o prosseguimento de uma ação em que ocupantes de uma fazenda de Santa Catarina contestam o processo administrativo de desapropriação do imóvel.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável pelo procedimento, chegou a levantar a hipótese de decadência da ação (perda do direito por falta de atitude dos autores durante o prazo legal), mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afastou tal alegação.

Em seguida, o Incra acionou o STJ e argumentou que um fato novo foi desconsiderado pelo TRF-4: o decreto presidencial que declarou o interesse social do imóvel. Segundo o órgão, isso significaria a perda do objeto da ação.