PRAZO PRORROGADO: PROFISSIONAIS OBRIGADOS AO CUMPRIMENTO DO PEPC TÊM ATÉ 29 DE FEVEREIRO PARA ENTREGA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou os prazos do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para 2024, referente ao exercício 2023. De acordo com a Deliberação CFC n.º 3, publicada em 31 de janeiro de 2024, os profissionais da contabilidade obrigados pela norma NBC PG 12 (R3) a cumprirem a EPC terão até 29 de fevereiro para realizar a validação do relatório de atividades no Sistema Web EPC.
A Deliberação CFC n.º 3/2024 também prorroga para 15 de fevereiro de 2024 a data-limite para que as capacitadoras enviem as informações relacionadas aos participantes e instrutores das atividades credenciadas no PEPC realizadas em 2023.
O acesso ao Sistema Web EPC deve ser feito com o número de CPF e senha, que é a mesma utilizada nos sistemas de prestação de contas da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Há ainda a opção de recuperar ou solicitar uma nova senha.
A prorrogação dos prazos tem caráter excepcional e visa permitir que os profissionais possam realizar a prestação de contas em tempo hábil e evitem penalidades como o descredenciamento do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai), do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e penalidades administrativas pelo descumprimento do Código de Ética Profissional do Contador.