COAF: HOJE, 31 DE JANEIRO, É O ÚLTIMO DIA PARA O ENVIO DA DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA AO CFC
Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para que profissionais e organizações contábeis encaminhem ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas. Esta medida, estabelecida pelo artigo 11, inciso III, da Lei n. º 9.613/1998, tem como objetivo fortalecer a segurança e prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
A Resolução CFC n. º 1.530/2017, que detalha as normas de comunicação de ocorrência e não ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e ao CFC, também respalda a importância deste procedimento. O processo é simples e pode ser realizado por meio do sistema desenvolvido pelo CFC. O acesso, seja por CPF e senha ou Certificação Digital, garante a eficiência do envio da declaração. Para os que ainda não possuem cadastro com senha, a opção "Recuperar Senha" está disponível, bastando preencher as informações solicitadas e seguir as instruções.
A não conformidade com este prazo pode acarretar penalidades e implicações legais. Portanto, é crucial que os profissionais estejam atentos e cumpram as etapas necessárias para o envio da Declaração de Não Ocorrência dentro do prazo determinado.
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O que é o Coaf?
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei n. º 9.613, de 3 de março de 1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores. O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio.
Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicar, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento, ao CFC e ao Coaf. Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes. Para saber mais, acesse a cartilha de orientações.