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NÃO EXISTE JUSTIFICATIVA LEGAL PARA CONSULTORIA DA TI AO MPF, DIZ PEDRO SERRANO

O modo como a falecida “lava jato” conduziu as delações e os acordos de leniência foi radicalmente contrário à lei e à Constituição. Mais de 80% dos inquéritos instaurados com base em delações à autodenominada força-tarefa foram arquivados, e isso ocorreu porque havia muitas mentiras nos depoimentos.

Vanessa Carvalho/Lide

Constitucionalista elogiou decisão do ministro Dias Toffoli sobre acordo de leniência

Esse diagnóstico foi feito pelo advogado constitucionalista Pedro Serrano em entrevista ao programa Boa Noite 247. Uma das ilegalidades cometidas, segundo ele, foi a parceria entre o Ministério Público Federal e a Transparência Internacional — que se apresenta como ONG, com sede em Berlim.

“Por que um órgão de investigação como o MPF, durante investigações que são sigilosas, precisa discutir sua atuação com entidade privada?”, questionou. Serrano explicou que, se um procurador da República não se acha competente o suficiente para elaborar um acordo de leniência, deveria ouvir um jurista brasileiro, e não uma ONG.

“Por que que o Celso Antônio Bandeira de Mello, o maior administrativista vivo do Brasil e um dos maiores da nossa história, não foi consultado e a Transparência Internacional foi?”.

Serrano classificou como bem fundamentada a decisão do ministro Dias Toffoli que determinou que a conduta da TI nos acordos de leniência do MPF fosse investigada. Ele também criticou a leitura enviesada que parte da imprensa tem feito dela.

O advogado lembrou que o ministro não anulou nenhum acordo de leniência, tendo determinado apenas que a multa estipulada fosse revisada, já que a chance de terem ocorrido abusos é muito grande. “A Transparência Internacional nega que tenha tido qualquer tipo de gestão sobre recursos públicos. Mas isso não quer dizer que não teve influência sobre a gestão de recursos públicos. A entidade afirmou que fez um parecer. Por que a TI fez um parecer se a destinação desses recursos está prevista na lei?”.

Por fim, Serrano reafirmou que não existe justificativa para que o MPF discutisse a destinação de recursos de acordos de leniência sigilosos com uma entidade privada.

“Não há dúvida nenhuma na ordem constitucional, e mesmo na legislação infraconstitucional, do que fazer com o dinheiro. Isso é conversa. Isso é querer interferir. É querer ter algum tipo de benefício para uma entidade que é privada, sabe-se lá com qual interesse político.”