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A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE E O DEVER DE INDENIZAR

Em linhas gerais, a responsabilidade civil consiste no dever de indenizar que exsurge quando alguém pratica um ato ilícito, em decorrência do qual é gerado um dano ou prejuízo, ainda que exclusivamente moral, a um terceiro.Como se vê, ordinariamente, a obrigação de indenizar tem lugar somente quando verificado dano efetivo (moral ou material, este último subdividido em danos emergentes e lucros cessantes), causado em virtude da prática de uma conduta ilícita.

Daí a relevância, para a teoria clássica, do nexo de causalidade, ou seja, da relação de causa e efeito que deve haver entre o ato ilícito e o dano efetivo, sem a qual não se configura o dever de indenizar.

A teoria da perda de uma chance
Inserida no âmbito da responsabilidade civil, a teoria da perda de uma chance, de origem francesa (perde d’une chance), representa uma espécie de mudança de paradigma, pois amplia a categoria dos danos indenizáveis, considerando como objeto de ressarcimento o dano proveniente da lesão a expectativas legítimas, ou, em outras palavras, considerando a “chance perdida” um bem jurídico autônomo, passível de ser indenizado se indevidamente subtraído de seu titular.