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A ELEIÇÃO DA IA: DESAFIOS PARA A UTILIZAÇÃO ÉTICA DAS NOVAS TECNOLOGIAS

A vedação à utilização não autorizada de dados não é matéria inédita na seara eleitoral. O tratamento de dados pessoais já estava presente em nossa legislação desde a reforma eleitoral de 2009 (ALMEIDA, 2022 — ConJur), que inseriu o artigo 57-E na Lei nº 9.504/97 a proibição de compra, venda ou cessão gratuita de dados cadastrais para candidato, partido ou coligação.

Persuasão e manipulação
Artigo escrito pela colunista do New York Times Zeynep Tufecki identificou que, após a reeleição de Obama em 2012, duas preocupações acerca do uso de grandes bases de dados pelas campanhas eleitorais passaram a intrigar o meio acadêmico e os atores políticos. A primeira é a de que as campanhas estão levando a persuasão num campo cada vez mais privado e invisível, que impossibilita a resposta adequada dos oponentes políticos e críticos.

Asegunda, a de que a ciência da persuasão está cada vez melhor, assim como a habilidade de manipular pessoas por meio do mundo digital, o que pode acarretar uma maior influência dos eleitores por meio de um apelo sobre as suas emoções e preconceitos. Em 2014, a mesma autora afirmou que a “política computacional” torna os anúncios eleitorais uma transação privada cada vez mais personalizada, modificando a esfera pública para torná-la cada vez mais individual.