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DPU - Idosa receberá benefício mesmo com renda superior a limite

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá conceder o benefício assistencial, conhecido como BPC/Loas, a uma idosa de 84 anos com renda acima do valor considerado limite. Assistida pela Defensoria Pública da União em Joinville (SC), G.P.S. também receberá cerca de R$ 46 mil, valor correspondente a cinco anos de pagamentos. Em sentença, a Justiça Federal avaliou a aposentadoria recebida por seu marido como insuficiente para negar o benefício, devido aos gastos do casal com tratamentos de saúde.

Com o valor de um salário mínimo, o BPC/Loas é pago a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência sem condições de trabalhar, desde que estejam em grave condição econômica. Estabeleceu-se como limite para ter direito ao benefício a renda per capita da família de até ¼ do salário mínimo. O requerimento feito pela idosa em 2004 foi negado pelo INSS sob a alegação de que sua renda ultrapassava esse valor. O marido de G.P.S., de 81 anos, recebe uma aposentadoria de R$ 894.

Em setembro de 2014, a idosa procurou o auxílio jurídico gratuito da Defensoria Pública da União em Joinville. O defensor público federal ajuizou ação requerendo a concessão do benefício e o pagamento de retroativos. Segundo destacou que a aposentadoria pouco ultrapassava o valor do salário mínimo e que era com essa renda que o casal supria suas necessidades básicas e mantinha os tratamentos de saúde – G.P.S. e seu marido possuem doenças crônicas.

Ele lembrou ainda que, de acordo com a jurisprudência, outros benefícios no valor de um salário mínimo recebidos por integrantes do núcleo familiar são descontados no cálculo para concessão do BPC/Loas. “Se o esposo da requerente tivesse renda correspondente a um salário mínimo, o benefício não lhe seria negado, conforme entendimento jurisprudencial. Assim, não se afigura razoável a negativa pelo fato de o esposo da autora perceber apenas R$ 170,00 a mais que o salário mínimo”, conclui o defensor na ação, considerando o valor do salário mínimo de R$ 724 em 2014.

No decorrer do processo, um estudo sobre as condições de vida da idosa foi conduzido por uma assistente social. A perita ressaltou que todos os gastos do casal são cobertos pela aposentadoria do marido, inclusive as despesas com medicamentos. Ao também apontar fatores como a ausência de escolaridade e o histórico de ocupações de baixa remuneração, a assistente concluiu que ficou caracterizada a situação de dependência e carência econômica.

A juíza substituta Roberta Monza Chiari, da 4ª Vara Federal de Joinville, acolheu os argumentos da DPU e determinou ao INSS o pagamento do benefício assistencial a G.P.S. O valor retroativo a que a idosa também terá direito foi calculado com base nos benefícios que ela deveria ter recebido nos últimos cinco anos. As quantias anteriores a esse período não podem ser cobradas, devido a sua prescrição. Cabe recurso da decisão.