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MEDIDA PROTETIVA VALE ATÉ MESMO EM ENCONTRO VOLUNTÁRIO COM AGRESSOR

O fato de uma mulher se encontrar voluntariamente em um motel com o ex-namorado, contra o qual foi deferida medida protetiva de urgência proibindo-o de se aproximar dela, não afasta o crime de descumprimento dessa decisão judicial, porque a proteção do tipo penal recai sobre a administração da Justiça.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação interposto por um homem condenado pelo crime do artigo 24-A da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) — descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.

Reprodução
quarto de motel

Mulher se encontrou com ex-namorado em motel por livre e espontânea vontade

“O consentimento da vítima inserida em medida de proteção não desnatura o delito em tela, porquanto no crime de descumprimento de medida protetiva de urgência o bem jurídico a ser tutelado, administração da Justiça, é o principal e, apenas indiretamente, a proteção da vítima”, destacou o desembargador Euvaldo Chaib, relator da apelação.

Além do delito da Lei Maria da Penha, na mesma ação penal o recorrente foi condenado por lesão corporal dolosa cometida por razões da condição do sexo feminino da vítima (artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal). As penas foram, respectivamente, de quatro meses e dois dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e de um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo vedada a possibilidade de apelação em liberdade.

A defesa do homem pediu a sua absolvição no crime do artigo 24-A da Maria da Penha, sustentando a inexistência de dolo em relação ao descumprimento da medida de proteção. Porém, o relator citou o caráter indisponível do bem tutelado. “O consentimento da vítima, portanto, na aproximação do agressor não afasta a tipicidade do fato.”

Relação de afeto
Chaib ponderou que, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, é comum a vítima se colocar em perigo, acolhendo o agressor em razão da relação de afeto existente. Os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão aderiram ao voto do relator para manter na íntegra a sentença do juízo da 5ª Vara Criminal de Santos (SP).

Segundo o colegiado, “imprescindível a atuação estatal para proteger a vida e a integridade da fragilizada vítima. Esse o espírito da Lei Maria da Penha, diploma normativo destinado a reprimir a crescente violência doméstica. O escopo é a manutenção do respeito às decisões judiciais e à administração da Justiça”.

O descumprimento da medida protetiva e a agressão ocorreram no dia 28 de abril de 2023. De acordo com a vítima, ela aceitou se reencontrar com o ex-namorado porque estavam em tentativa de reconciliação. Porém, a mulher alegou que não solicitou antes a revogação da proteção da Maria da Penha porque não se sentia completamente segura em relação ao autor, devido ao seu histórico de violência.