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MPF, CGU E TCU FARÃO PROTOCOLO COM REGRAS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE LENIÊNCIA

O Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU), e a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentarão em até dois meses um protocolo com regras para a celebração de acordos de leniência.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Empresas que fecharam acordos de leniência na "lava jato" participaram de audiência de conciliação

Empresas que fecharam acordos de leniência na “lava jato”, assim como CGU, TCU e PGR, participaram de audiência de conciliação no STF

Segundo a Procuradoria-Geral da República, a medida foi definida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, durante a audiência de conciliação que ocorreu na corte na segunda-feira (26/2) entre empresas que fecharam acordos na “lava jato” e autoridades públicas.

Na mesma reunião, o ministro definiu que as partes terão 60 dias para chegar a um consenso e que o processo vai acontecer sob “o acompanhamento” da PGR.

“Caso seja identificada alguma discrepância entre os termos pactuados e o protocolo estabelecido pelas instituições, poderá haver revisão. Somente após os resultados dessa etapa e a oitiva do PGR e do Tribunal de Contas da União (TCU) é que o relator irá decidir sobre a validade dos acordos”, disse a PGR em nota.

 
 
 
 

Segundo especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico e advogados que participaram da audiência, a atuação da PGR deve ser a de fiscalizar se há ilegalidades nos termos acordados e se manifestar pela concordância ou não quanto às revisões antes que Mendonça decida.

Nesse sentido, o papel seria mais secundário se comparado ao de órgãos como a CGU, que tem competência exclusiva para fechar acordos de leniência relativos a atos contra a administração pública.

“A PGR fica como fiscal da lei, para garantir a lisura dos acordos. Existe a posição do ministro Gilmar Mendes, que entende que o MP não possui legitimidade para firmar acordos. Mas creio que essa circunstância já foi levada em conta pelo ministro André Mendonça”, disse à ConJur o constitucionalista Lenio Streck.

O procurador Celso Tres tem a mesma opinião. Para ele, a atuação do órgão é subsidiária. “Se o Executivo não cumprir a repressão, então ele atua”, afirmou.

O procurador também disse que o MPF pode questionar os acordos revisados, caso considere que houve lesão ao erário. “Como qualquer pacto/contrato do Poder Público, em prol do patrimônio publico, o MPF pode questionar alguma lesão ao interesse do erário, mas não como legitimado ao acordo”.

MPF de fora
A ação que está sob a relatoria de Mendonça questiona leniências firmadas até agosto de 2020, antes de passar a vigorar um acordo de cooperação técnica assinado por CGU, AGU, Ministério da Justiça e STF em matéria de leniência.

Quando a CGU, AGU, STF e Ministério da Justiça aderiram ao acordo, a PGR se autoexcluiu, ficando de fora do balcão único sobre leniência.

À época da assinatura, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF se posicionou contra o acordo técnico afirmando que a medida não contribui para uma cooperação interinstitucional em matéria de leniência e que esvazia a atuação do Ministério Público.

Segundo advogados que participaram da audiência de conciliação representando empresas que fecharam acordos na “lava jato”, a atuação da PGR parece ter mais como objetivo evitar desarranjos, como eventuais questionamentos aos acordos, mesmo depois de todas as partes chegarem a um consenso sobre novos termos.

Outros afirmaram que o órgão tem que saber os termos das revisões porque o MPF é parte em muitos dos acordos e porque a PGR atua em todos os processos do STF. Ainda assim, o papel seria muito mais o de revisar a legalidade dos termos revisados.

ADPF 1.051