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USP TERÁ DE MATRICULAR JOVEM APROVADO POR COTA E BARRADO POR COMISSÃO

O juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em decisão liminar, determinou que um aluno aprovado no curso de Engenharia de Produção da Universidade de São Paulo (USP) pela política de cotas seja matriculado mesmo após a reprovação pela banca de heteroidentificação.

"Defiro a liminar para, até decisão final nestes autos, determinar que a parte requerida proceda a reativação da matrícula da parte autora, possibilitando-o retomar as aulas, acessar os sistemas educacionais e dispor de todos os benefícios concedidos aos alunos regularmente inscritos”, escreveu o julgador.

O autor foi representado pelos advogados Ricardo A. S. Catapani e Maria Isabel da S. Andrade.