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STF RECEBE AÇÃO CONTRA MP QUE REVOGA BENEFÍCIOS FISCAIS DO SETOR DE EVENTOS

O partido Podemos ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória que revoga benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A norma também retira a alíquota reduzida da contribuição previdenciária destinada a determinados municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais definitivas.

Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin é o relator da ADI apresentada pelo Podemos

Na ação direta de inconstitucionalidade, distribuída ao ministro Cristiano Zanin, o partido argumenta que a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 não preenche os requisitos constitucionais de relevância e de urgência, necessários para a edição desse tipo de norma. A legenda narra que o programa foi criado em maio de 2021 para socorrer o setor cultural e de eventos prejudicados pela pandemia de Covid-19, e os benefícios nele previstos deveriam atender às empresas ou atividades econômicas do setor pelo período de 60 meses.

 

Segundo o Podemos, as isenções tinham um prazo certo para vigorar, e as regras não poderiam ser revogadas de forma abrupta, pois afetam diretamente os setores de cultura, entretenimento e turismo, que planejaram suas despesas com base no prazo previsto de vigência do programa. Com informações da assessoria de imprensa do STF.