Ver mais notícias

INDENIZAÇÃO POR TRAGÉDIA DE MARIANA DEVE SER CORRIGIDA PELA TAXA SELIC

As indenizações devidas pela tragédia ambiental de Mariana (MG) devem ser corrigidas pela taxa Selic, conforme determina o Código Civil.

O esclarecimento foi prestado pelo juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, que analisou recursos apresentados pelas mineradoras BHP, Vale e Samarco que apontavam erro material na decisão do último dia 25 de janeiro.

 

Acolhidos parcialmente os embargos de declaração, o valor fixado para a indenização dos danos morais coletivos foi retificado para R$ 46,7 bilhões.

O juízo também acolheu parcialmente os embargos de declaração da União, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Como no caso das mineradoras, recursos assim têm o intuito de corrigir erros materiais (quando não afetam resultado de julgamento) ou pedir esclarecimentos sobre uma decisão anterior.

Com isso, ficou determinado que a taxa Selic seria aplicada sobre a indenização desde o rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015. A cifra atualizada de R$ 93,8 bilhões teve como base o dia 13 de março de 2024, e a calculadora disponível no site do Banco Central foi utilizada para a conta.

 

A opção do juízo pela taxa básica de juros da economia se embasou juridicamente no artigo 406 do Código Civil, o qual recomenda a aplicação do índice quando não convencionado entre as partes ou quando não existir determinação legal.

Nesse ponto, o magistrado ressaltou na decisão que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tinha a mesma interpretação do referido artigo.

A decisão atual ainda corrigiu a informação constante na decisão anterior, segundo a qual haviam sido gastos mais de R$ 31 bilhões na manutenção da Fundação Renova. No entanto, conforme o juízo reconheceu, a própria petição das empresas revelava “má redação”, o que teria dificultado a correta interpretação das informações.

Como não houve esclarecimento por parte das rés, o magistrado intimou as empresas a apresentarem o efetivo gasto que tiveram com a administração e a manutenção da Fundação Renova. A determinação foi ao encontro de um pedido das instituições de justiça.

Decisão do STJ

O índice apropriado para ajustar condenações por dívidas civis, conforme estabelecido no artigo 406 do Código Civil, foi confirmado como a taxa Selic pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no dia 6 de março.

Por uma margem de 6 votos a 5, o colegiado rejeitou a sugestão do ministro Luís Felipe Salomão de eliminar o uso da Selic em casos de condenação por dívida civil, optando por manter a jurisprudência mais recente do tribunal. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-6.