PREFEITURA DE SP É MULTADA POR USO DO MUNICIPAL EM HOMENAGEM A MICHELLE
Por descumprimento de ordem judicial, a juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decidiu aplicar multa de R$ 50 mil à Prefeitura de São Paulo pelo uso do Teatro Municipal para conceder o título de cidadã paulistana à ex-primeira dama Michelle Bolsonaro.
A multa foi aplicada mesmo após o autor da homenagem, o vereador Rinaldi Digilio (PRB), apresentar o comprovante do pagamento de R$ 100 mil pelo aluguel do espaço. A julgadora entendeu que isso não muda o fato de que houve descumprimento da decisão proferida pelo desembargador Martins Vargas, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que a honraria fosse entregue na sede do Poder Legislativo municipal.
“Considerando a r. decisão monocrática de fl. 338/348 e o descumprimento da ordem judicial, comprove a Municipalidade de São Paulo o pagamento da multa aplicada no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”, decidiu a juíza.
Na decisão descumprida pela gestão do prefeito Ricardo Nunes, o desembargador considerou que o uso do Teatro Municipal para a solenidade feria os princípios da administração pública. “O que se depreende nesse momento de análise sumária é a forte probabilidade do ato inquinado importar na criação de custos a Administração Pública diante da necessidade de dispender recursos decorrentes da cessão não onerosa do Teatro Municipal para entrega do título honorífico.”
Por meio de nota, a Câmara Municipal de São Paulo contestou a multa. “Quanto à cerimônia em questão, a locação foi custeada integralmente pelo vereador Rinaldi Digilio, proponente da homenagem, então não há que se cogitar descumprimento à decisão judicial, como será oportunamente demonstrado aos magistrados do Poder Judiciário paulista no prazo legal.”