COPROPRIEDADE ANTES DE CASAMENTO IMPEDE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO
A copropriedade de um imóvel antes da morte de um de seus donos impede o reconhecimento do direito real de habitação.
Esse foi o entendimento da juíza Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura, da 2ª Vara Cível de São Paulo, para reconhecer a procedência de pedido de imissão de um herdeiro contra uma viúva.
Na ação, o autor explica que seus pais foram proprietários do imóvel objeto da disputa e que, após a morte da sua mãe, recebeu um quarto da titularidade do bem como herança. Seu pai, posteriormente, casou-se novamente em regime de comunhão parcial de bens.
Após a morte do seu pai, foi decidido em conjunto com os demais herdeiros que a viúva poderia continuar morando no imóvel. Por causa da idade avançada, no entanto, a ex-companheira passou a morar com uma de suas filhas e alugou o imóvel a terceiros.