Ver mais notícias

DESEMBARGADOR VÊ 'SANHA LEGISLATIVA' EM PL QUE REFORMA A LEI DE FALÊNCIAS

A apresentação do Projeto de Lei 3/2024, que atualiza a Lei de Recuperação e Falências, pegou de surpresa a comunidade jurídica, que ainda não teve tempo, desde a última reforma no texto, para avaliar quais pontos da legislação precisam ser melhorados — o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada.

Desembargador Maurício Pessoa participou do Ciclo de Debates sobre Insolvência

Essa é a análise do desembargador Maurício Pessoa, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Membro da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial da corte, ele falou sobre o assunto no 2º Ciclo de Debates sobre Insolvência, que aconteceu na Faculdade de Direito da USP.

 

“Recebi a notícia com surpresa e espanto, ante a absoluta inconveniência de se pensar em um projeto de lei sobre a matéria, considerando que recentemente (em 2020) houve uma reforma e que, dada a exiguidade do tempo, nem se tem como aferir a necessidade dessa revisão.”

Segundo Pessoa, algo que causou ainda mais estranheza foi o regime de urgência aplicado à análise do projeto de lei, que deveria ter sido mais debatido e aprimorado.

“Considero que há uma inversão de papéis nessa sanha legislativa, e eu não consigo identificar um motivo para tanto. Isso acaba por relativizar a importância que a jurisprudência vem a ter em relação à recente modificação da lei”, disse o desembargador.

 

Questões inconvenientes

Para além do rito imposto ao PL, o magistrado observa que o conteúdo da proposta também trouxe questões inconvenientes. Uma delas é a figura do gestor fiduciário, que substituiria o administrador judicial no processo de recuperação de empresas em crise.

“Isso não tem razão de ser, pois o administrador vem cumprindo o seu papel de forma exitosa, de acordo com aquilo que a Lei de Recuperação e Falências propõe. Não é isso que vai agilizar e conferir efetividade ao processo falimentar.”

Diante das impertinências contidas no projeto, Pessoa avalia que o melhor seria deixar a revisão de lado e manter o texto atual.

“Deixe a jurisprudência fazer o seu papel e, posteriormente, aprimoramos o sistema, ampliando a discussão, mas não de afogadilho. Não é com lei que se resolverá, mas com a aplicação daquilo que se tem, com objetividade, e atribuindo aos atores do processo recuperacional o papel que cada um já tem desempenhado a contento até hoje.”

Clique aqui para assistir ao vídeo