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STF NEGA EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO RESPONSÁVEL POR FILHOS MENORES DE IDADE

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de extradição de um sul-coreano acusado da prática de crime contra direitos autorais. A decisão se deu na sessão virtual encerrada na última quarta-feira (3/4).

Tratado de extradição entre Brasil e Coreia do Sul prevê que a entrega do estrangeiro poderá ser recusada

Segundo a acusação feita pelo governo da Coreia do Sul, o réu forneceu transmissão paga ilegal de filmes e séries para sul-coreanos que vivem no exterior, delito que no Brasil tem como equivalente o de violação de direitos autorais, previsto no artigo 184, parágrafo 3º, do Código Penal.

 

Em seu voto, o relator da matéria, ministro André Mendonça, apontou que o tratado de extradição entre Brasil e Coreia do Sul prevê que a entrega do estrangeiro poderá ser recusada quando, em casos excepcionais, o país que recebeu o pedido julgar, em função das condições pessoais da pessoa procurada, que a medida é incompatível com considerações humanitárias.

No caso, a pena máxima no Brasil não ultrapassaria os quatro anos de reclusão, permitindo até mesmo um acordo de não persecução penal (ANPP). O relator ressaltou ainda que, em uma eventual condenação, mesmo que pela pena máxima, o regime de cumprimento seria o aberto, com a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos.

 

Sozinho com os filhos

O relator destacou que o acusado, brasileiro naturalizado, é divorciado e reside sozinho com os filhos menores de idade. Sua ex-mulher se mudou para os Estados Unidos e ele não tem rede de apoio de familiares no Brasil. Mendondça frisou que, mesmo depois da prisão preventiva dele, a mãe das crianças não retornou ao país e não providenciou amparo direto aos filhos, os quais foram cuidados por amigos do pai durante sua reclusão.

Por isso, o ministro avaliou que a extradição fere o princípio da dignidade humana, pois alteraria profundamente a vida de dois menores de idade. Segundo ele, a decisão não viola a Súmula 421 do STF (que não impede a extradição o fato de o extraditando ser casado com brasileira ou ter filho brasileiro), pois está de acordo com o que foi livre e expressamente estabelecido pelos dois países no tratado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.