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PREFEITURA DE SP NÃO PODE REMOVER MORADORES DE OCUPAÇÃO NA ZONA NORTE

O município de São Paulo deve se abster de praticar qualquer ato que obrigue moradores do Complexo Bamburral, na Zona Norte da cidade, a sair de suas casas ou aderir ao plano de remoção apresentado pela prefeitura. A decisão é do juiz Fábio Alves da Motta, da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista.

No local há cerca de 350 famílias que vivem nas Comunidades Árvore de São Tomás, Bamburral e Esperança.

 

Segundo consta da ação civil pública ajuizada pela defensora pública Daniela Skromov de Albuquerque, com apoio do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública, as comunidades estão instaladas na região há mais de 20 anos e contam com instalação de água e esgoto, energia elétrica, escolas municipais e unidades básicas de saúde (UBS).

De acordo com o plano diretor da cidade, a área é classificada como Zona Especial de Interesse Social (Zeis) 1, ou seja, é destinada a conter e estruturar moradias populares, de interesse social.

No entanto, moradores procuraram a Defensoria Pública relatando terem sido informados pela prefeitura de que todas as pessoas seriam retiradas de suas moradias, que seriam demolidas.

Os moradores afirmam que estão sendo coagidos a sair de suas casas e que algumas residências já estão sendo demolidas, bem como a vegetação nativa da região, sem apresentação de qualquer documento que aponte essa necessidade.

Na decisão liminar, o juiz afirmou que é necessário haver critérios claros, objetivos e públicos para que a população seja retirada do local, “até porque corre-se o risco de as medidas se tornarem inócuas diante da real possibilidade que as pessoas migrem para outros locais, também irregulares”.

Dessa forma, ele determinou que a prefeitura se abstenha de coagir, por qualquer meio, os moradores do local a aderir ao plano de remoção e que não ofereça dificuldades em relação ao ingresso, à saída ou à permanência na região, como bloqueio de vias ou supressão de serviços públicos essenciais. 

O magistrado determinou também que sejam feitas obras de contingenciamento em caso de existência de risco à integridade física dos habitantes da região ou a alocação imediata dos moradores para imóveis no entorno da área. Além disso, ele ordenou que não sejam promovidas novas demolições das residências sem que sejam providenciadas a correta retirada e a destinação dos entulhos. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de SP.