PT QUESTIONA NORMA SOBRE FUNCIONAMENTO DE CLUBES DE TIRO DE RIBEIRÃO PRETO
O Partido dos Trabalhadores (PT) questionou no Supremo Tribunal Federal uma norma do município de Ribeirão Preto (SP) que prevê a autonomia das entidades que desenvolvem a prática e o treinamento de tiro desportivo para fixar horário e local de funcionamento.

PT lembra que União tem competência exclusiva para legislar sobre o tema
Para a legenda, a Lei Municipal 14.876/2023 usurpou a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, prevista no artigo 21, inciso VI, da Constituição Federal. Segundo o PT, esse dispositivo também alcança a circulação e a utilização das armas de fogo sob qualquer forma, incluindo o funcionamento dos clubes de tiro, já que a sua única atividade-fim é promover o uso recreativo dos cidadãos com material bélico.
A legenda alegou também que o Decreto Presidencial 11.615/2023 estabelece que, na concessão de certificado de registro às entidades de tiro desportivo, o Exército observará os seguintes requisitos de segurança pública: distância do local superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino; e funcionamento entre 6h e 22h. De acordo com o partido, o objetivo do decreto é evitar que os alunos tenham contato com armas de fogo e preservar a segurança da população, pois o efetivo policial é menor durante o período noturno.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.