STF MANTÉM SUSPENSA APLICAÇÃO DO MARCO TEMPORAL EM TERRA INDÍGENA
O Supremo Tribunal Federal confirmou liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, em 2020, e manteve suspensos os efeitos de parecer da Advocacia-Geral da União que determinava a aplicação da tese do marco temporal indígena em relação à Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, localizada em Santa Catarina.
A decisão, tomada na sessão plenária virtual encerrada na última sexta-feira (19/4), vale até o julgamento do mérito da Ação Cível Originária (ACO).
A tese do marco temporal, já rejeitada pelo Supremo no ano passado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 (com repercussão geral), considera que os indígenas só teriam direito à posse de terras que estivessem ocupando na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Limites
A ACO foi proposta em 2007 por um grupo de agricultores. Eles pedem a anulação de portaria do Ministério da Justiça que ampliou os limites da TI Ibirama-La Klãnõ, de posse dos grupos Xokleng, Kaingang e Guarani.
Segundo os agricultores, o processo demarcatório não teria observado o princípio da ampla defesa, e o laudo antropológico (documento destinado a verificar a existência de ocupação tradicional indígena sobre determinada área) teria levado em consideração apenas as alegações da comunidade indígena.
Em pedido formulado nas alegações finais, a comunidade indígena pediu a suspensão do parecer até o julgamento final da ACO.
Aplicação automática
Ao conceder a liminar, o ministro Fachin observou que, ao interpretar a decisão do STF no julgamento da demarcação da TI Raposa Serra do Sol (PET 3.388), o parecer aplicou as condicionantes que eram válidas apenas para aquele caso, de forma automática e com eficácia para as demais demarcações de terras indígenas no Brasil.
Pedido de vista
O mérito da ACO 1.100 começou a ser julgado em junho de 2023, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ainda não foi definida uma data para que o tema volte a ser analisado pelo Plenário do STF.
Único a votar, o ministro Fachin considera que foi assegurada a possibilidade de ampla defesa e manteve a validade da portaria do Ministério da Justiça, que declarou a posse permanente da TI Ibirama-La Klãnõ. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.