IRPF 2024: PAGAMENTO EM DÉBITO AUTOMÁTICO SÓ PODE SER FEITO ATÉ 10 DE MAIO
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) neste ano tem menos de um mês para fazer o envio de seus dados sem precisar pagar multas. No entanto, aquele que já enviou a declaração e já sabe que possui tributos a pagar – ou aquele que não enviou o IR ainda mas já imagina que vai precisar acertar as contas com o Leão – e pretende optar pelo débito automático tem apenas até o dia 10 de maio para fazer o pagamento pela modalidade.
Isso porque a Receita Federal estipulou que o contribuinte tem até essa data para que o pagamento em débito automático seja válido já na parcela única ou desde a primeira cota.
Passado esse prazo, o débito automático apenas acontecerá a partir da segunda parcela e quem optar pelo pagamento único poderá quitar o valor emitindo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) .
Vale destacar que a Receita Federal aceita que o imposto devido seja pago em até oito vezes, desde que o valor total seja maior do que R$ 100 e, caso a quantia for menor, ela deve ser paga em apenas uma parcela. Enquanto isso, o imposto abaixo de R$ 10 não precisa ser pago.
É importante ainda informar que o pagamento da primeira parcela acontecerá em 31 de maio, junto com o fim do prazo do IR, e as outras parcelas irão de junho a dezembro, com a data de vencimento sendo o último dia útil de cada mês.
Para quem quer optar pelo débito automático deve se atentar, já que a opção é feita na própria declaração do IR antes de ser enviado o documento.
Como colocar o pagamento em débito automático?
- Concluindo a declaração, vá em “Resumo da Declaração”, do lado esquerdo, e clique em “Cálculo do imposto”;
- No item “imposto a pagar”, haverá a aba “Parcelamento”, podendo ser feita a escolha de uma a oito parcelas. Se escolher o pagamento a prazo, o programa fará o cálculo de cada cota mês a mês;
- O pagamento do imposto com valor entre R$ 10 e R$ 100 é feito em uma parcela obrigatoriamente;
- No campo Débito automático, marque a opção “Sim”;
- Especifique se o débito automático será na parcela única ou na primeira parcela, ou ainda se será apenas a partir da segunda cota;
- Vá em “Informações bancárias” e informe o banco, número da agência e da conta (com o dígito) para o débito automático;
- No dia 31 de maio, o valor será debitado da conta pela Receita Federal.
Calendário de pagamentos das parcelas do IR
Parcela |
Data de vencimento |
1ª parcela ou cota única |
31 de maio |
2ª parcela |
28 de junho |
3ª parcela |
31 de julho |
4ª parcela |
30 de agosto |
5ª parcela |
30 de setembro |
6ª parcela |
31 de outubro |
7ª parcela |
29 de novembro |
8ª parcela |
30 de dezembro |
O contribuinte também deve ficar ciente que o pagamento a prazo não tem parcelas do mesmo valor e, a partir do segundo mês, a quantia recebe um acréscimo de juros equivalente à taxa Selic e mais 1% de juro referente ao mês de pagamento.
Pelo Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc), o cálculo de cada mês é feito automaticamente e, para quem selecionar o débito automático, o cálculo realiza-se pelo fisco e é descontado diretamente da conta e, depois, basta conferir no extrato da conta quanto foi descontado.
Darf de parcela única
Caso o contribuinte ainda opte pelo pagamento em uma parcela sem o débito automático, este deve gerar o Darf no próprio programa de declaração do IR, confira o passo a passo completo:
- Entre no programa e vá em “Transmitidas”. Selecione a declaração;
- No lado direito, há seis ícones. Selecione o quinto de cima para baixo, “Imprimir Darf do IRPF”;
- Tem também a opção de ir pelo menu que fica no topo da página. Para isso, vá em “Declaração”, selecione “Imprimir” e escolha “Darf do IRPF;
Agora, para os contribuintes que quiserem pagar em duas parcelas ou mais, a primeira pode ser emitida pelo programa de declaração, porém as próximas irão depender do cálculo dos juros e de eventuais multas.
Tanto o cálculo, quanto a emissão, podem ser realizados por meio do site do Sicalc ou através do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Emissão do Darf no Sicalc
- Entre no site do Sicalc e no item “Geração e Impressão do Darf, escolha “Preenchimento de IRPF Quotas”;
- Preencha o nome e o CPF marcando o quadro em branco, onde se lê “Sou humano”;
- Os campos domicílio atual do contribuinte e código ou nome da receita farão o preenchimento automático;
- Em período de apuração, selecione “AN - 2023”;
- No campo “valor da quota”, coloque o valor sem o acréscimo dos juros;
- Depois selecione qual é a cota;
- Clique em “Calcular”, primeiro item na parte de baixo da página;
- Aparecerá o valor calculado com acréscimo de juros e eventual multa. Clique na caixa de seleção do lado esquerdo da linha de resultado do cálculo e, em seguida, clique em “Emitir Darf”, que está do lado direito de “Calcular”;
- O Darf será gerado e o programa perguntará se o contribuinte deseja abrir ou salvar o arquivo em formato PDF no computador;
- Abra o documento e, antes de fazer a impressão, que os dados e os valores para ver se estão corretos. No item “Período de Apuração” é preciso estar 31 de dezembro de 2023, já que corresponde ao ano-calendário do IR. Caso esteja tudo certo, vá em “Arquivo” e escolha “Imprimir”.
Um ponto importante a ser destacado é que não se pode imprimir todas as parcelas de uma vez, já que o valor é atualizado mensalmente por causa do acréscimo de juros e, a cada mês, é preciso entrar no Sicalc ou no aplicativo Meu Imposto de Renda e fazer o mesmo passo a passo para gerar a guia de pagamento e quitar o imposto devido.
Além disso, se o contribuinte atrasar o pagamento de uma parcela, será aplicada uma multa de 0,33% ao dia até atingir o limite de 20%. Haverá ainda uma correção pela Selic e mais 1% a cada mês que atrasar o pagamento.
Com informações da Folha de S. Paulo