TJ-RJ SUSPENDE LEI QUE EXIGE TREINAMENTO CONSTANTE DE MOTORISTAS DE ÔNIBUS
Devido ao risco de a norma gerar gastos inconstitucionais ao poder público, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar na última segunda-feira (29/4) para suspender a Lei 7.881/2023, aprovada pela Câmara da capital.Reprodução
A norma cria programa permanente de treinamento e reciclagem para motoristas, cobradores e fiscais de empresas de ônibus, visando a melhorar o tratamento dispensado aos passageiros, especialmente aos idosos e portadores de deficiência física.
A Prefeitura do Rio argumentou que a norma é inconstitucional porque interfere diretamente na gestão dos contratos administrativos e serviços públicos — matéria de competência exclusiva do chefe do Executivo.
Entendimento violado
Em defesa da lei, a Câmara Municipal alegou que os argumentos são genéricos e que não há demonstração de que, no mundo dos fatos, o prefeito ou qualquer pessoa esteja sofrendo algum prejuízo pela vigência da norma.
O relator do caso, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, mencionou que a norma viola o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 de repercussão geral: “Não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (artigo 61, parágrafo 1º, II, ‘a’, ‘c’ e ‘e’, da Constituição Federal)”.
Segundo o magistrado, a lei “importa em efeitos financeiros às concessionárias para a implantação do curso nela previsto para motoristas, cobradores e fiscais não previsto em contrato de concessão do serviço de transporte público”. E isso pode gerar, ainda segundo Chagas, desequilíbrio nos contratos e, consequentemente, despesas para o poder público.