LAUDOS GRAFOTÉCNICOS DESMENTEM AUTORES DE AÇÕES CONTRA BANCO
Quando uma pessoa apresenta ao Poder Judiciário uma ação mesmo sabendo que não tem razão, está caracterizada a litigância de má-fé, que deve resultar em multa.

Perícia demonstrou que assinaturas dos autores nos documentos eram autênticas
Esse foi o entendimento adotado pelos juízos da Vara Única de Lauro Müller (SC) e da 1ª Vara de Promissão (SP) para condenar dois consumidores que ingressaram com ações contra o mesmo banco.
Em um dos processos, o autor alegou que não reconhecia sua assinatura em um contrato de empréstimo consignado. No outro, a alegação foi a mesma, desta vez em uma solicitação de cartão de crédito. Contudo, os dois consumidores foram desmentidos por laudos de perícia grafotécnica, que apontaram que as assinaturas eram verdadeiras.
O juiz Danilo Silva Bittar, da Vara Única de Lauro Muller, julgou improcedente a ação declaratória de repetição de indébito e condenou o autor a pagar o equivalente a 5% do valor do processo por litigância de má-fé.
Já o juiz Saulo Mega Soares e Silva, da 1ª Vara de Promissão, também reconheceu a litigância de má-fé na outra ação, mas aplicou uma condenação menor: multa de 2% do valor da causa.
Em ambos em casos a instituição financeira foi representada pelo escritório Hoepers, Campos e Noroefé.