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DESEMPENHO EM PESQUISA NÃO COMPROVA ABUSO POR PROPAGANDA IRREGULAR, DECIDE TSE

O crescimento do candidato nas pesquisas de intenção de voto, por si só, não basta para comprovar a influência de propagandas eleitorais irregulares praticadas por ele, a ponto de levar à conclusão da prática de uso indevido dos meios de comunicação.

Abuso teria acontecido na campanha ao governo do Distrito Federal

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (14/5) afastar a condenação imposta a Leandro Grass (PV) e Olgamir Amancia (PCdoB), candidatos a governador e vice, respectivamente, na eleição ao governo do Distrito Federal em 2022.

 

Ambos tiveram a inelegibilidade por oito anos decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF por causa do número excessivo de representações por propaganda irregular de que foram alvo.

Segundo o TRE-DF, a campanha de Grass usou como estratégia abusar das peças publicitárias para disseminar notícias falsas sobre o adversário Ibaneis Rocha (MDB), que foi reeleito governador em 2022.

Com o afastamento do abuso praticado na campanha, Grass, que é presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), volta a ter condições de elegibilidade, assim como Olgamir Amancia.

 

Impacto baixo

No TSE, a conclusão da corte do Distrito Federal quanto ao uso indevido dos meios de comunicação foi demolida no voto do ministro André Ramos Tavares, relator da matéria. Seu entendimento foi acompanhado por unanimidade no colegiado.

O magistrado observou que, das 20 representações por propaganda eleitoral citadas no acórdão, sete não se relacionam com as alegações da ação — foram julgadas procedentes por irregularidades formais, como a ausência da indicação da coligação a que pertence o candidato, ou simplesmente julgadas improcedentes.

Das 13 que restaram, 12 foram resolvidas em decisões liminares ou monocráticas, boa parte das quais perdeu o objeto após as eleições. E mesmo nelas, as críticas de Grass a Ibaneis foram agressivas, mas próprias da disputa eleitoral, segundo o relator.

Por fim, o ministro André Ramos Tavares afastou a gravidade da conduta praticada Grass, especialmente porque o TRE-DF falhou ao relacionar as propagandas irregulares ao crescimento do candidato nas pesquisas de intenção de voto.

Não existem informações para embasar essa análise. Não se sabe, por exemplo, datas e horários em que as peças irregulares foram veiculadas, nem a disseminação delas entre o eleitorado. Não se sabe ao menos quanto representam dentro da propaganda total de Grass.

“O crescimento nas pesquisas de intenção de voto não serve como único fator apto a comprovar a influência de algumas propagandas irregulares, sem trazer aos autos elementos subjetivos que revelem o impacto junto ao eleitorado”, apontou Tavares.