TSE AFASTA ABUSO DE PODER, MAS MULTA ZEMA POR PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Enquanto era candidato à reeleição ao governo de Minas Gerais, em 2022, Romeu Zema (Novo) não praticou abuso de poder político por meio da veiculação de publicidade institucional, mas falhou ao manter links disponíveis em período vedado. Por esse motivo, deve ser multado.
Essa conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta terça-feira (14/5) deu parcial provimento ao recurso apresentado pela coligação Juntos pelo Povo de Minas Gerais, do candidato Alexandre Kalil (PSD), derrotado por Zema há dois anos.
Zema foi alvo de ação de investigação judicial eleitoral (Aije) junto com seu vice, Mateus de Almeida, e de secretários de estado que teriam permitido a divulgação de propaganda institucional fora do período permitido.
A cassação do governador foi rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, posição confirmada pelo TSE. Os acusados, no entanto, terão de pagar multa de 5 mil unidades de referência fiscal (Ufir) por violações praticadas.
Multa sim, abuso não
Relator da matéria, o ministro Raul Araújo observou que há indícios de que o governo estadual mandou remover links com propaganda institucional a tempo, mas que muitos deles permaneceram à disposição, embora não tenham sido divulgados ao público eleitor.
Por isso, ele propôs aplicar uma multa no valor mínimo previsto no artigo 73, inciso VI, letra “b”, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Nesse ponto, divergiu apenas o ministro Floriano de Azevedo Marques, que propôs multa mais dura, de 10 mil ufirs.
Já o abuso de poder por meio de publicações nas redes sociais do governo e no site de notícias governamentais foi afastado por unanimidade de votos.
O ministro Raul Araújo apontou que o material não extrapolou o que se espera de notícias sobre ações do governo, como anúncio de convênios, programas e investimentos — algumas com a imagem do governador em foco, outras nem tanto.