Ver mais notícias

CONTADORES ESTÃO COM DIFICULDADE PARA CUMPRIR OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DE CLIENTES NO RS E CFC PEDE QUE PRORROGAÇÃO SEJA VÁLIDA A TODO O ESTADO

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas (FENACON) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) enviaram ofício, nesta quarta-feira (15), à Receita Federal do Brasil solicitando que a prorrogação do prazo de entrega de obrigações acessórias devido ao estado de calamidade do Rio Grande do Sul se aplique a todas as cidades do Estado e não somente às 46 cidades inicialmente incluídas no decreto.

No ofício, as entidades afirmam que, “ao não contemplar todo o Estado, [a prorrogação de prazos] trouxe dificuldades para o profissional contábil que, com o auxílio da tecnologia, atende diversos municípios, estados e até países”. 

A situação de calamidade no Estado foi declarada pelos Decretos Estaduais 57.600, 57.603 e o 57.605, todos deste ano, além da Portaria 1.379/2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

 

Segundo o CFC, a extensão da prorrogação a todas as cidades do Rio Grande do Sul é importante devido às dificuldades que o profissional contábil está enfrentando para atender seus clientes nos diversos municípios gaúchos, independentemente de estarem estes incluídos ou não nos decretos citados.