Ver mais notícias

PAGAMENTO DE VALORES DEVIDOS NO IRPF EXIGE EMISSÃO DO DARF; VEJA COMO FAZER CORRETAMENTE

Com a temporada da entrega do Imposto de Renda acabando daqui há 11 dias, mais de 3,86 milhões de brasileiros já sabem que terão de pagar o imposto após a entrega do documento.

Mais de 15 milhões de pessoas já fizeram o envio da declaração e esses contribuintes com pendências fazem parte dos 16,4% que descobriram que o imposto pago no ano anterior foi menor do que o devido e, nessa situação, a quitação pode ser feita por débito automático ou emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) .

É importante informar que os contribuintes devem ficar atentos, já que para quem optar pelo débito automático, há regras e prazos a serem cumpridos.

 

Além disso, o contribuinte pode pagar o imposto devido em cota única ou até em oito vezes, atendendo às seguintes regras:

  • Imposto a pagar menor que R$ 10, não é necessário quitar o débito;
  • Parcelamento do IR, o valor não pode ser menor do que R$ 50;
  • Total do imposto a ser pago menor que R$ 100, o pagamento é obrigatório em parcela única.

Agora, para aqueles contribuintes que optarem pelo débito automático e em parcela única, o prazo encerrou no dia 10 e, a partir disso, só é possível fazer o pagamento em uma única cota apenas com a emissão do Darf, que deve ser quitado até o dia 31 de maio.

Vale lembrar que o parcelamento em débito pode ser feito da segunda parcela em diante e não é possível colocar em débito já na primeira, por conta do fim do prazo.

 

Para emitir o Darf, o contribuinte deve acessar o Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) e quem vai parcelar o pagamento não pode imprimir todas as cotas de uma vez, já que cada aumenta com a inclusão de 1% por mês e mais os juros referente à taxa Selic.

O contribuinte deve entrar no Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc) todo mês para fazer o cálculo da parcela a ser paga e em casos de débito automático, recomenda-se que o extrato bancário da conta para quitação seja checado no dia seguinte ao prazo de vencimento, último dia útil do mês.

Darf de parcela única

Nesse tipo de opção, o contribuinte deve:

  1. Entrar no programa;
  2. Ir em “Transmitidas”;
  3. Selecionar a declaração;
  4. No lado direito, selecione o quinta ícone de cima para baixo, “Imprimir Darf do IRPF”;
  5. Tem também a opção de ir pelo menu que fica no topo da página e depois ir em “Declaração”, selecionar “Imprimir” e por fim escolher “Darf do IRPF”.

Os contribuintes que quiserem pagar em duas parcelas ou mais, devem fazer a emissão pelo programa de declaração, site do Sicalc ou app Meu Imposto de Renda, porém as outras dependerão do cálculo dos juros e eventuais multas.

Emissão no Sicalc

  • Entrar no site;
  • Ir no item “Geração e Impressão do Darf”;
  • Escolher “Preenchimento de IRPF Quotas”;
  • Preencher com nome, CPF e marcar o quadro em branco, onde se lê “Sou humano”;
  • Em período de apuração, selecionar “AN - 2023”;
  • Em “Valor da quota”, colocar o valor sem o acréscimo dos juros;
  • Selecionar qual é a cota;
  • Clicar em “Calcular”;
  • Clicar na caixa de seleção do lado esquerdo da linha de resultado do cálculo e depois clicar em “Emitir Darf”;
  • O programa perguntará se o contribuinte quer abrir ou salvar o arquivo em PDF;
  • Abra o documento, cheque seus dados estão corretos e vá em “Arquivo” e depois em “Imprimir”.

No app Meu Imposto de Renda

  • No menu de navegação, escolha IRPF 2024 ou o ano-calendário desejado;
  • Vá na opção “Consultar débitos”;
  • Vá em “Emitir Darf”;
  • Compartilhe o link, se desejar.

Como colocar o pagamento em débito automático?

Aquele contribuinte que optar pelo pagamento em débito automático deve:

  1. Concluindo a declaração, ir em “Resumo da Declaração” e clicar em “Cálculo do imposto”;
  2. No item “Imposto a pagar”, haverá a aba “Parcelamento” que pode ser feita em até oito vezes. No caso de pagamento a prazo, o programa fará o cálculo de cada cota mês a mês;
  3. Pagamento do imposto com valor entre R$ 10 e R$ 100 é feito em uma parcela obrigatoriamente;
  4. No campo “Débito automático” assinale sim;
  5. Especifique se o débito será na parcela única, na primeira parcela ou a partir da segunda cota;
  6. Vá em “Informações bancárias” e informe o banco, número da agência e da conta.

Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo