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STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE REVISTA ÍNTIMA EM VISITANTES DE PRESÍDIOS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a julgar, nesta sexta-feira (24/5), a possibilidade de revistas íntimas durante visitas sociais a estabelecimentos prisionais. O término da sessão virtual está previsto para o próximo dia 4/6.

Para ministros, revista íntima é vexatória e provas obtidas por meio dela são ilícitas

Nove ministros já votaram. Cinco deles se posicionaram de forma contrária a qualquer revista íntima, enquanto os outros quatro consideraram que nem toda revista íntima é ilegal.

 

Contexto

O caso chegou ao Supremo por iniciativa do Ministério Público do Rio Grande do Sul, após o Tribunal de Justiça local absolver da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha para seu irmão preso. Os desembargadores entenderam que, para entrar na prisão, ela teria de ser revistada, o que tornava impossível a consumação do delito.

Ao STF, o MP-RS alegou que, a pretexto de prestigiar princípios fundamentais, a decisão criou uma “situação de imunidade criminal” e concedeu uma espécie de salvo-conduto para pessoas entrarem no sistema carcerário com substâncias proibidas em suas partes íntimas.

 

Em maio do último ano, a Corte chegou a formar maioria para invalidar todas as revistas íntimas em presídios. Mas, logo em seguida, o ministro André Mendonça mudou seu voto, acompanhou a outra corrente e desfez a maioria.

Depois, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, com a intenção de discutir o caso em sessão presencial. O próprio magistrado, porém, cancelou o pedido de destaque em novembro.

Voto do relator

Para o relator, ministro Luiz Edson Fachin, a revista íntima em presídios viola a dignidade. Consequentemente, as provas obtidas por meio dela são consideradas ilícitas.

Até o momento, esse entendimento foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (já aposentada), Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

A tese de Fachin diz que a revista íntima em visitas sociais a estabelecimentos prisionais é vexatória e inadmissível. Qualquer forma de desnudamento de visitantes e inspeção de suas cavidades corporais é vedada e as provas obtidas a partir de tais procedimentos são ilícitas. A falta de equipamentos eletrônicos e radioscópicos não justifica essa prática.

Na visão do relator, a medida demonstra “tratamento potencialmente desumano e degradante vedado em regra constitucional e normas convencionais protetivas de direitos humanos internalizadas”.

 

De acordo com o ministro, é inaceitável que agentes estatais determinem como protocolo geral a retirada das roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais, “ainda que esses servidores estejam ancorados na justificativa de prevenção a atos potencialmente delituosos”.

Segundo ele, a busca pessoal, quando for necessária, deve ser feita com revista mecânica ou manual, “sempre de modo respeitoso e em estrita conformidade com a norma legal e dignidade da pessoa humana”. Assim, o controle de entradas nas prisões deve contar com o uso de detectores de metais, scanner corporal e raquetes de aparelhos raio-x, por exemplo.=

Acompanhando uma proposta de Gilmar, o relator estabeleceu um prazo de dois anos, a partir da data do julgamento, para que os estabelecimentos prisionais comprem tais equipamentos.

Na opinião de Fachin, o argumento de que a revista íntima é feita de forma sistemática devido à falta de aparelhos eletrônicos para garantir a segurança e o controle do ingresso das visitas sociais não tem “albergue na ordem constitucional vigente”.

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que, apesar de ser invasiva, nem toda revista íntima pode ser declarada ilegal, vexatória e degradante. Até o momento, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto divergente.

 

Para Alexandre, é preciso estabelecer a excepcionalidade, subsidiariedade, especialidade da revista, que deve depender da concordância do visitante.

Ele também defendeu a necessidade de se adotar um protocolo rigoroso para evitar excessos e abusos por parte dos agentes públicos, que podem ser responsabilizados. Exames invasivos devem ser feitos por médicos do mesmo gênero.