JUSTIÇA ELEITORAL ANULA AÇÃO PENAL CONTRA DEPUTADO FEDERAL EDUARDO DA FONTE
O juiz José Raimundo dos Santos Costa, da 150ª Zona Eleitoral de Recife (PE), anulou uma ação penal ajuizada contra o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e outros, sob acusação de corrupção e lavagem de dinheiro para fins eleitorais.Divulgação/ Câmara dos Deputados
O caso é um desdobramento das investigações sobre o pagamento de suposta propina nas obras do Porto de Suape, em Pernambuco. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal tirou o caso da Justiça Federal e mandou para a Justiça Eleitoral.
As delações premiadas firmadas com o Ministério Público Federal deram origem a uma segunda ação penal na Justiça Federal, que também precisou ser deslocada para a seara eleitoral.
Caso Eduardo Campos
A acusação é de que parte do valor das propinas pagas por uma empreiteira ao então governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSDB) seria repassado ao deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE).
O objetivo seria viabilizar o apoio do Partido Progressistas à candidatura de Campos à presidência da República em 2014. Campos morreu naquele ano, em uma queda de avião em Santos (SP).
As investigações se desenvolveram perante o controle da Justiça Federal de Pernambuco, mesmo após o Supremo Tribunal Federal fixar que crimes comuns devem ser julgados pela Justiça Federal quando forem conexos aos eleitorais, em 2019.
Juízo incompetente
A peça de acusação que levou ao oferecimento da denúncia cita elementos de convicção que foram descobertos por meio do compartilhamento de provas deferido por decisão da 4ª Vara Federal de Pernambuco, autoridade que se mostraria incompetente.
Nesse cenário, o juiz eleitoral José Raimundo dos Santos Costa optou por decretar a nulidade da ação penal em especial da denúncia ofertada e dos demais atos subsequentes praticados.
“Verifica-se que a ação penal em epígrafe foi, desde seu nascedouro, assentada em acervo probatório e decisões advindas de autoridades sem competência para tanto, conforme os termos dos julgamentos supracitados”, disse.
Eduardo da Fonte foi representado por Pierpaolo Bottini e Thiago Ferreira, do Bottini e Tamasauskas advogados.