JÚRI CONDENA EX-PROMOTOR POR HOMICÍDIO E TENTATIVA CONTRA JOVENS EM 2004
Quase duas décadas após ter matado um jovem a tiros e baleado outro em um condomínio de casas e apartamentos de luxo em Bertioga, no litoral paulista, o ex-promotor de justiça Thales Ferri Schoedl foi submetido a julgamento popular na segunda-feira (3/6), sendo condenado a nove anos de reclusão. Ele poderá apelar solto.Reprodução/TV Tribuna
Sob a presidência do juiz Victor Patutti Godoy, que fixou o regime fechado para o cumprimento inicial da pena, a sessão terminou por volta das 22h30. Os advogados Fernando Cesar de Oliveira Faria e Diego Renoldi Quaresma de Oliveira defenderam o réu e irão apelar. O advogado Pedro Lazarini Neto atuou como assistente da acusação.
Enquanto ainda integrava o Ministério Público de São Paulo, em razão do foro especial por prerrogativa de função, Thales foi absolvido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Por 23 votos a 0, o colegiado entendeu que o então promotor agiu em legítima defesa.
A sessão no Órgão Especial aconteceu em 23 de novembro de 2008. O TJ-SP a realizou amparado por liminar do Supremo Tribunal Federal, em mandado de segurança, que suspendeu os efeitos da perda do cargo do réu. Posteriormente, o mesmo STF negou a concessão do mandado de segurança ao apreciar o seu mérito e cassou a liminar.
Essa decisão decorreu da confirmação da exoneração de Thales do cargo de promotor. À época do crime, ele estava em estágio probatório no MP. Porém, apesar de ser negado o mandado de segurança, ainda prevalecia a absolvição do réu no Órgão Especial. Por isso, o MP interpôs recurso extraordinário no STF para anular o julgamento que o inocentou.
O recurso extraordinário foi julgado no dia 26 de março de 2018. Segundo o ministro Dias Toffoli, “deve ser prestigiada a competência — de índole constitucional, ressalta-se — do tribunal do júri para julgar crimes dolosos contra a vida”. A defesa de Thales apresentou agravo regimental, que levou mais de dois anos para ser julgado.
Em junho de 2020, por 3 votos a 2, a 2ª Turma do STF negou o pedido da defesa e confirmou o recurso extraordinário para anular o julgamento que absolveu Thales. Desse modo, os autos retornaram à comarca onde o crime ocorreu, na madrugada de 30 de dezembro de 2004, para o ex-promotor ser submetido a júri.