ENTRA EM VIGOR LEI QUE IMPÕE LIMITAÇÕES NA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Na última quarta-feira (29), o Diário Oficial da União (DOU) anunciou a promulgação da Lei 14.873/24, que estabelece limitações à compensação tributária de créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. Esta medida, proveniente da MP 1202/23, visa garantir maior previsibilidade às receitas da União.
Inicialmente concebida para abordar a desoneração da folha em 17 setores econômicos e em prefeituras, a legislação foi modificada, excluindo tais itens, incluindo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que agora serão tratados em projetos de lei separados.
O foco remanescente da norma, que diz respeito à compensação tributária, permaneceu inalterado desde sua proposição pelo Executivo. Essa regra afeta contribuintes que, mediante decisão judicial definitiva, têm direito à restituição de valores indevidamente cobrados pela União e desejam compensá-los com débitos tributários futuros.
De acordo com o texto, as compensações estão sujeitas a limites estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, aplicáveis somente a créditos superiores a R$ 10 milhões. O limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de solicitação da compensação inicial.
Uma portaria emitida em janeiro de 2024 definiu os parâmetros para a compensação, podendo se estender até 60 meses para créditos que ultrapassem R$ 500 milhões.